atraso na obra

O que o consumidor pode fazer em caso de atraso de obra?

Fazer reformas no imóvel é uma opção comum em diversas situações: necessidade de consertar problemas, vontade de renovar o ambiente ou desejo de criar cômodos e novos espaços. Contudo, depois de contratar o serviço e iniciar os trabalhos, o atraso de obra gera vários transtornos.

Muitas vezes, a reforma exige que o consumidor saia de sua casa ou restrinja o uso do imóvel a apenas alguns cômodos, prejudicando a qualidade de vida. Em imóveis comerciais, isso afeta o andamento do negócio e pode trazer diversos prejuízos. 

Por isso mesmo, é essencial saber como agir nessas situações e quais são os direitos previstos na legislação. Acompanhe este conteúdo e saiba mais sobre o assunto!

Converse com o profissional responsável

O primeiro passo é sempre conversar com o profissional responsável para verificar as causas do atraso de obra e negociar os termos para a entrega da reforma contratada. Existem situações que podem afetar o prazo por impedir a realização de algumas atividades, como no caso de chuvas constantes

No entanto, é importante que isso tudo esteja previsto no contrato e, principalmente, que o profissional mantenha contato com você para esclarecer os motivos pelos quais a obra está parada. Além disso, a justificativa não impede que você exija os seus direitos, como multas e indenizações. 

Avalie os termos do contrato sobre atraso de obra

O contrato é o instrumento que traz todos os direitos e deveres das partes, então ele é essencial sempre que você contratar qualquer serviço. Diante do atraso na obra, analise o documento para verificar quais são as regras previstas nesses casos.

Em geral, o descumprimento contratual gera o pagamento de multas ou outras sanções. Um problema comum identificado nesse momento é a previsão de penalidade somente ao contratante, aplicada em caso de atraso na quitação do valor acordado pelo serviço.

Quando isso acontece, existe o entendimento de que o contrato não está equilibrado e deixa o consumidor em desvantagem exagerada. Dessa forma, ela pode ser discutida judicialmente. No entanto, para evitar transtornos, é essencial avaliar o documento antes de assiná-lo e solicitar alterações caso não exista a previsão de penalidades em situações de atraso. 

Solicite a indenização pelos danos sofridos

Se a obra causar prejuízos, como perda de materiais que seriam utilizados ou gastos com hospedagem e outras medidas necessárias durante a reforma, o consumidor pode pleitear a indenização pelos danos sofridos. Aqui, é preciso comprovar os custos para solicitar o reembolso correspondente em uma ação judicial.

Também é possível solicitar o reembolso dos serviços não prestados, nos casos em que o responsável pela obra não finalizou o trabalho, mas já os pagamentos já foram realizados. 

Além disso, se ficar comprovado que o atraso causou abalos psicológicos ao consumidor, também é possível requerer a indenização pelos danos morais. Isso dependerá da análise dos fatos e das provas juntadas ao processo, então é importante consultar um profissional para avaliar a situação antes de ingressar com a ação. 

Pronto! Agora que você já sabe quais são os seus direitos diante do atraso de obra, procure auxílio profissional para adotar as medidas cabíveis e garantir o ressarcimento devido diante dos danos sofridos. 

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