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Fui contemplado no consórcio. As parcelas podem subir enquanto pago?

Fazer um consórcio é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para facilitar a aquisição de bens ou serviços de alto valor, como imóveis ou veículos. Nesse caso, o consumidor participa de um grupo em que todos desejam adquirir determinado bem. A contemplação é feita por meio de sorteios e lances que permitirá ao consorciado receber a carta de crédito para adquirir o item desejado. 

Porém, como os consórcios podem durar alguns anos, é preciso fazer reajustes para acompanhar a valorização do bem. Aqui, a dúvida mais comum é se as parcelas podem sofrer aumento mesmo após a contemplação. Se você quer saber a resposta, continue com a gente!

Como funciona o reajuste do consórcio?

Como o consórcio é feito com o objetivo de adquirir determinado bem, é importante que a carta de crédito recebida permita essa compra enquanto durar o grupo. Assim, considerando as mudanças nos valores de mercado, o reajuste no valor do prêmio é fundamental para que todos realizem os seus planos, o que também resulta no aumento proporcional das mensalidades.

Contudo, é necessário que o contrato tenha previsão sobre o reajuste e o índice que seja utilizado, como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Uma prática comum nos consórcios de veículos é vincular o reajuste aos valores sugeridos pela montadora ou pelo fabricante, a fim de garantir que a carta de crédito será suficiente para aquisição do bem. 

As parcelas podem subir após a contemplação?

A princípio, pode parecer que essa cobrança é injusta, tendo em vista que ao pagar os reajustes nas parcelas após a contemplação, no encerramento do grupo você terá quitado um valor maior do que o gasto na compra e recebido na carta de crédito. 

Entretanto, é preciso ter em mente que o consórcio funciona como um grupo de pessoas que se une para adquirir um bem. Isso significa que todos devem participar, pagando o mesmo valor até o término do contrato para garantir a compra. Sem os reajustes, as pessoas que forem sorteadas próximas ao término do consórcio dificilmente terão condições de comprar o mesmo bem.

Ou seja, a ausência de reajustes após a contemplação prejudicaria os consumidores que ainda não tiveram acesso à carta de crédito, motivo pelo qual essa prática é lícita. O ponto de atenção é garantir que os reajustes sigam os índices do contrato, inclusive caso resulte na diminuição da mensalidade.

O que fazer diante de cobranças indevidas?

Se a administradora do consórcio fizer cobranças indevidas, incluindo taxas maiores do que as previstas no contrato, reajustes não previstos ou deixe de aplicar as reduções necessárias, se for o caso, é possível apresentar reclamação. Nesse caso, você pode pedir o reajuste correto dos valores e o reembolso do que foi pago indevidamente.

Além disso, caso tenha dúvidas sobre a legalidade de alguma prática realizada pela administradora, procure um profissional para avaliar o contrato e verificar se existe alguma irregularidade. Desse modo, ele poderá tomar as atitudes necessárias para solucionar o problema com o seu consórcio. 

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