10 direitos do consumidor que muita gente não conhece

Você sabe quais são os seus direitos como consumidor? A legislação traz diversas regras que devem ser seguidas pelas empresas para assegurar a defesa de seus clientes, mas nem sempre elas seguem as normas.

Nesse cenário, é essencial conhecer os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para saber como exigir o cumprimento e, se for o caso, procurar apoio profissional para regularizar a situação.

Se você tem interesse no assunto, continue a leitura deste post para conhecer 10 direitos do consumidor que muitas pessoas não conhecem!

1. Desistência de compras online

Quando você faz uma compra online, pode desistir do pedido em até 7 dias após a entrega do produto, recebendo o reembolso integral. O custo do retorno da mercadoria deve ser arcado pela empresa.

2. Responsabilidade dos estacionamentos

Sabe aquela placa comum nos estacionamentos fechados dizendo que eles não se responsabilizam por danos aos veículos ou pelos objetos em seu interior? O CDC e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que essa norma é abusiva e não se aplica! A empresa responderá pelos prejuízos sofridos.

3. Ilegalidade da multa em perda de comanda

Os restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que trabalhem com comandas não podem penalizar o cliente em caso de perda do cartão. A responsabilidade pelo controle de consumo é da empresa e não pode ser repassada ao consumidor, então a cobrança de multa é ilegal e abusiva.

4. Oferta de pacotes gratuitos nos bancos

As taxas bancárias, muitas vezes, dificultam a manutenção de contas pelo consumidor. Porém, os bancos são obrigados a ofertar contas com uma quantidade mínima de serviços gratuitos, incluindo mensalmente:
cartão de débito;

  • 4 saques;
  • 2 transferências;
  • 2 extratos;
  • 10 folhas de cheque;
  • serviços eletrônicos.

5. Proibição da venda casada

O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto ou serviço para que possa adquirir outro. As empresas têm liberdade para ofertar combos ao cliente com condições mais vantajosas, mas é fundamental oferecer a opção da aquisição dos itens separadamente.

6. Taxa de 10% é opcional

Alguns estabelecimentos incluem avisos no cardápio, nas paredes ou no balcão informando que eles cobram a taxa de 10%, conhecida como a gorjeta do garçom. Porém, ela não pode ser imposta ao consumidor, que sempre tem a opção de não pagar o valor.

7. Suporte diante de defeitos mesmo após a garantia

Se o produto apresentar um defeito que seja considerado “vício oculto” — quando o problema não é facilmente identificado —, o fornecedor deverá se responsabilizar pelos direitos previstos em caso de acionamento da garantia. O mesmo pode acontecer quando a durabilidade do item é menor que a esperada.

8. Você pode suspender serviços de telefonia

De acordo com a Resolução 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quando você vai viajar por um tempo, pode suspender o contrato de telefone fixo ou móvel banda larga e TV por assinatura por um período entre 30 e 120 dias. O serviço não será fornecido durante o período e, consequentemente, o consumidor não será cobrado. Isso pode ser feito uma vez a cada 12 meses.

9. Em divergência de preços, vale o menor

Caso surja uma divergência de preço entre anúncios feitos na prateleira, na etiqueta ou o que apareceu no sistema no momento da compra, o consumidor tem o direito de pagar o menor.

10. Cobrança indevida deve ser reembolsada em dobro

Se o consumidor pagar uma conta indevidamente e a empresa não comprovar erro justificável, o reembolso deve ser feito com a devida correção monetária e em dobro. Caso essa cobrança tenha resultado na inscrição em cadastro de inadimplentes, há direito à indenização por danos morais.

Viu só? O CDC prevê diversos direitos para proteger os consumidores. Então, caso o fornecedor descumpra alguma norma, tome as medidas cabíveis para que ele observe todos os deveres legais. Se você ficar com alguma dúvida, conte sempre com o suporte profissional.

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Então acesse nossos conteúdos!

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