O que fazer em caso de atraso na entrega de apartamento?

O atraso na entrega de apartamento ou imóveis na planta gera diversos transtornos no comprador. Em geral, isso atrapalha os planos de mudança e traz mais despesas com a manutenção de contratos de aluguel ou prejuízos pela impossibilidade de obter rendimentos com a propriedade.
Por isso mesmo, a legislação garante alguns direitos aos compradores que passam por essa situação. Se você quer saber quais são eles e o que fazer nesses casos, confira este post!

Quais são os direitos do comprador em caso de atraso na entrega das chaves?

Os atrasos nas obras são assuntos recorrentes nas ações judiciais e a falta de previsão legal fez com que muitos temas dependessem das decisões dos tribunais para serem regulamentados. Porém, entre os direitos que podem ser garantidos ao consumidor, podemos citar:

  • rescisão do contrato por culpa da construtora, sem o pagamento de multa;
  • devolução do valor total pago até a data da rescisão, com correção monetária;
  • multa por descumprimento contratual;
  • danos materiais — valores gastos em aluguéis e outras despesas de moradia;
  • lucros cessantes — valores que deixou de ganhar diante do atraso;
  • indenização por danos morais.
    Aqui, cumpre destacar que os direitos variam de acordo com o caso concreto, então é fundamental analisar o contrato, os prejuízos sofridos e as medidas adotadas pela construtora para saber o que pode ser solicitado extrajudicialmente ou em uma ação judicial.

Lei do Distrato de Imóveis

A Lei n.º 13.786 de 2018 foi criada para regulamentar a rescisão dos contratos imobiliários. Isso influenciou os direitos e deveres das partes em caso de atraso entrega de apartamento ou imóveis na planta.
Primeiro, ela prevê que os atrasos de até 180 dias não justificam a rescisão do contrato por culpa da construtora, nem garantem direito à indenização para o consumidor, desde que essa regra esteja prevista de forma clara e destacada. Após esse prazo, a lei prevê duas alternativas:

  • rescisão do contrato, com ressarcimento de todos os valores pagos corrigidos monetariamente, além da multa prevista;
  • indenização de 1% do valor já pago por mês de atraso, corrigida de acordo com o índice indicado no contrato.
    Caberá ao consumidor avaliar qual opção é mais vantajosa, lembrando que não é possível cumulá-las, sendo necessário escolher entre a rescisão contratual e a indenização.

Como agir diante do atraso na entrega de apartamento ou imóveis na planta?

O primeiro passo é determinar a data do contrato para verificar qual a lei aplicável. Se for anterior a 28 de dezembro de 2018 (quando a Lei do Distrato entrou em vigor), essa norma ainda não será aplicada, então as regras dependerão das disposições dos tribunais ao julgar o assunto.
Nos contratos posteriores, o consumidor deve avaliar as alternativas previstas na lei para determinar qual é a opção mais adequada. Além disso, independentemente dessa decisão, caso tenha sofrido outros prejuízos em decorrência do atraso, vale a pena avaliar a situação para verificar se é possível requerer uma indenização por danos morais.
Se a construtora se recusar a aplicar as disposições legais, cobrar multas abusivas ou cometer outras irregularidades, é importante adotar as medidas cabíveis para garantir os seus direitos diante do atraso na entrega de apartamento ou imóveis na planta.
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