Descobrir que um produto está com defeito traz vários transtornos, mas a situação fica ainda mais complicada quando a assistência técnica informa que não tem a peça necessária para efetuar o reparo. Em alguns casos, eles solicitam prazos mais longos para tentar encontrar o item, mas existem situações em que isso não é possível.
Você sabe como agir nessa situação? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas regras importantes sobre o assunto. Acompanhe agora!
Quais os direitos em caso de defeito no produto?
Quando o consumidor adquire um produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, ele precisa comunicar o fornecedor e o problema deve ser solucionado em até 30 dias. Se isso não acontecer no prazo convencionado, o cliente tem três opções:
- trocar o produto por outro da mesma espécie;
- receber o reembolso do total pago, com correção monetária;
- abater o preço para aquisição de outro item.
Além disso, o consumidor não precisará aguardar o prazo de 30 dias nos casos em que a substituição de peças puder comprometer a qualidade, as características ou o valor do produto. O mesmo acontece quando o item for essencial para o seu dia a dia, como uma geladeira.
O que acontece na falta de peças na assistência técnica?
Se a assistência técnica não conta com peças disponíveis e não conseguir solicitar a reposição dentro do prazo de 30 dias, você poderá exercer o direito de escolha citado anteriormente. Assim, o fornecedor deve garantir a troca, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com a vontade do consumidor.
Se a empresa se recusar a cumprir essa regra, é possível adotar medidas extrajudiciais e judiciais para exigir os seus direitos.
E se o problema aconteceu após o prazo de garantia?
Uma preocupação comum são as regras aplicáveis caso o produto não esteja mais no prazo da garantia para permitir que ele solicite o reembolso ou a troca. Mesmo nessas situações, existem direitos que devem ser observados.
Quando a assistência técnica informar que não é possível fazer o reparo devido à falta de peça, você deve entrar em contato com o fabricante para que ele tome as providências necessárias. Conforme o CDC, os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta das peças de reposição durante todo o período em que o produto for produzido ou importado.
Além disso, mesmo após a produção ou a importação serem encerrados, os as peças de reposição devem ser mantidos pelo fornecedor por um período razoável. Aqui, é preciso considerar o tempo de vida útil esperado para determinar o prazo. Se a empresa não observar essa regra e não apresentar alternativas ao consumidor, como o reparo ou a troca do produto, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Nesse caso, a ação pode obrigar o fornecedor a fornecer as peças ou, se não for possível, receber a indenização correspondente. Por isso mesmo, caso tenha problemas com a assistência técnica do produto, procure suporte profissional e tome as medidas necessárias para garantir os seus direitos.
Foi lesado ao acionar o serviço de assistência técnica? Clique e resolva.