O produto apresentou defeito após o prazo de garantia. O que eu faço?

Uma dúvida comum entre os consumidores é saber o que fazer quando surge um defeito no produto após o término do prazo de garantia. Antes do fim desse período, é normal a busca pelo suporte técnico para tentar o conserto, a troca do item ou a devolução do dinheiro.

Porém, quando o problema acontece depois que a garantia expirou, muitos consumidores não sabem quais são os direitos previstos ou como agir nessas situações para não ter prejuízos.

Para ajudar nessas situações, preparamos um conteúdo esclarecendo essa dúvida de uma vez por todas. Veja só!

Quais as regras sobre defeito no produto após o prazo de garantia?

Antes de compreender como ficam os direitos do consumidor caso o produto apresente um defeito após o término do prazo de garantia, vale relembrar quais são os tipos de proteção existentes e como elas funcionam:

  • garantia legal: prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis;
  • garantia contratual: prazo fornecido pelo fabricante, geralmente entre 3 meses e 1 ano;
  • garantia estendida: ofertada ao consumidor, que pagará um valor adicional para aumentar o prazo de cobertura.

Prazo de garantia no vício oculto

Muitos não sabem, mas existem casos em que é possível acionar a garantia do produto mesmo após o término do prazo legal ou contratual. Isso acontece quando o defeito decorre de um vício oculto — aquele que não é aparente ou de fácil constatação, sendo descoberto apenas depois de certo período.

O CDC determina que nos casos de vício oculto, o prazo de garantia começa a contar a partir da identificação do defeito. Além disso, o prazo para buscar a reparação pelos danos causados é de 5 anos contados da data em que o consumidor tomou conhecimento do problema.

Tempo de vida útil do bem

Outra tese importante para definir as regras sobre os defeitos que surgem após o término do prazo de garantia é o tempo de vida útil do bem. É bastante comum que a expectativa de durabilidade do produto seja superior à garantia.

O STJ entende que, apesar de o fornecedor não ser responsável pelo produto de forma vitalícia, a responsabilidade não pode se limitar ao tempo informado na garantia. Isso é resultado do combate à prática da obsolescência programada, que acontece quando o próprio fabricante tem interesse em reduzir a durabilidade do item, a fim de que o consumidor precise fazer substituições recorrentes, aumentando o lucro da empresa.

Desse modo, ao tratar dos direitos do consumidor, é fundamental analisar a causa do defeito. Sempre que ele não for resultado do desgaste natural (caracterizado pelo vício oculto) e estiver em desacordo com a expectativa de vida útil do produto, é possível configurar a responsabilidade do fornecedor pela reparação danos.

Como o consumidor deve agir nessas situações?

Quando o defeito for decorrente de vício oculto, é possível requerer os mesmos direitos existentes durante o prazo de garantia. Nessas situações, os fornecedores têm a obrigação de reparar o dano no prazo de 30 dias, caso contrário, o consumidor pode escolher o cumprimento de uma dessas obrigações pela empresa:

  • substituição do produto por outro em perfeitas condições;
  • restituição imediata do valor pago, com a devida correção monetária, além de perdas e danos;
  • abatimento proporcional do preço para a aquisição de outro produto.

Se o conserto do item com a substituição de partes comprometer a sua qualidade ou as características essenciais, o consumidor também não precisará esperar o prazo de 30 dias, podendo optar imediatamente pela solução que for mais conveniente. Caso a empresa não observe essas regras, é possível buscar medidas extrajudiciais e judiciais para exigir o cumprimento da lei.

Conhecendo as normas aplicáveis diante de um defeito no produto após o prazo de garantia, ficará mais fácil compreender quais são os seus direitos e saber o momento certo de tomar as medidas cabíveis para garanti-los.

Quer saber mais sobre os seus direitos? Então acompanhe outros conteúdos da Resolva. Se precisar de suporte, conte com a gente!

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