Vai fazer a feira? Saiba seus direitos

Fazer a feira faz parte da rotina de muitas pessoas: trata-se de aproveitar um momento para procurar produtos diferenciados. Bastante comum na venda de ingredientes orgânicos, vindos de produtores locais, elas também podem vender alimentos prontos, artesanatos e outros itens de diversas origens. 

Apesar de parecer um negócio mais simples, até com uma impressão de informalidade, os fornecedores precisam observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste conteúdo, listamos os principais direitos garantidos, veja só!

Informação adequada

O consumidor sempre tem direito à informação adequada sobre os produtos e os serviços ofertados, incluindo características, quantidade, composição, preço e outros fatores que possam influenciar a compra. Caso existam restrições no uso do produto, ou especificações que devam ser observadas pelo consumidor, elas devem estar indicadas claramente na embalagem. 

Acesso às formas de pagamento

Outro fator importante são as informações sobre as formas de pagamento aceitas: elas devem estar expostas em local visível ao consumidor. Caso exista diferença no preço para pagamento no dinheiro e no cartão, os dados sobre os descontos também devem estar claros. 

Também vale ressaltar que, se o vendedor aceita cartão de crédito ou débito, ele não pode impor um valor mínimo para a compra. A exigência de consumo mínimo contraria o artigo 39 do CDC, então é ilegal. 

Produtos de qualidade

O CDC determina que os produtos e serviços colocados no mercado não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Todos os equipamentos e utensílios utilizados devem ser devidamente higienizados e, caso existem riscos inerentes ao produto, isso deve ser informado de maneira ostensiva e adequada. 

A norma também deixa claro quais produtos são considerados impróprios para consumo, então não devem ser comercializados. Isso acontece quando a mercadoria está:

  • vencida;
  • deteriorada;
  • alterada ou adulterada;
  • falsificada, corrompida ou fraudada;
  • em desacordo com normas de distribuição ou de apresentação.

Garantia nos produtos

Se o produto comprado apresentar defeitos, não correspondendo à qualidade esperada, à quantidade ofertada e outros problemas, a garantia deve ser observada. Se forem produtos duráveis, como objetos em geral, eletrônicos, entre outros, ela deve ser de, pelo menos, 30 dias. Já no caso dos produtos não duráveis, como alimentos, a garantia é de 90 dias. 

Muitas vezes, as feirinhas trabalham com fornecedores informais, mas isso não impede o exercício do seu direito. Caso você constate problemas, apresente reclamação e não tenha uma solução, procure os órgãos responsáveis ou suporte profissional. Assim, é importante sempre ter os dados dos fornecedores, guardando rótulos, recibos e outros documentos. 

Cumprimento da oferta

Nas feiras, é comum passear um pouco para comparar ofertas. Porém, se, ao decidir pela compra, você for informado sobre um valor diferente no caixa, fique atento: o consumidor tem direito de pagar o menor preço. 

O vendedor não pode coagir o consumidor a pagar valores acima dos divulgados, exceto quando ficar configurado erro facilmente identificável. Além disso, vale ressaltar que todos os preços devem estar expostos de forma clara e de fácil acesso, podendo ser consultado diante de divergências no valor

Entendendo quais são os seus direitos nas feiras, mercados e outros comércios, esperamos que você consiga aproveitar os passeios e fazer compras com mais tranquilidade. Se ainda tiver dúvidas, procure suporte especializado para ajudar. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Acompanhe nossos conteúdos.

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