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Um preço no produto e outro na prateleira. Qual vale?

Quem faz compras regularmente já deve ter se deparado com a situação de produtos com preços diferentes: na etiqueta há um valor, mas quando passa no caixa aparece uma quantia mais alta que a anunciada.

Você sabe o que vale nessa situação? Afinal, qual preço você deve pegar e o que o Direito do Consumidor diz sobre esse assunto?

Neste texto nós explicaremos como você pode resolver essa situação. Acompanhe!

O que diz a legislação sobre preços divergentes?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece algumas regras sobre esse assunto. É fundamental conhecer esses direitos para saber quando a loja está cometendo uma ilegalidade.

Conforme o artigo 6º do Código, a informação adequada sobre as características do produto, como quantidade, qualidade e valor é um direito básico do consumidor, porque ele precisa ter segurança sobre o que está adquirindo.

Além disso, uma determinação importante está no artigo 30 do CDC. Ele fala que a publicidade ou informação veiculada pela empresa em qualquer meio constitui uma oferta e ela está obrigada a cumprir aqueles termos para o consumidor.

Isso pode ser aplicado ao preço que está exposto na prateleira: conforme a lei, ele será considerado uma oferta, obrigando o fornecedor a cumprir essa informação. Além disso, como os contratos devem ser interpretados da forma mais favorável ao consumidor, ele tem o direito de pagar o menor preço entre as ofertas existentes. 

Ao identificar essa situação, o consumidor pode invocar o artigo 35 do CDC. Ele diz que quando o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, é possível requerer uma das três alternativas:

  • o cumprimento forçado da obrigação, de acordo com a oferta feita;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • rescindir o contrato (ou a compra) e receber de volta todos os valores que foram adiantados.

Aqui, o consumidor é que escolhe qualquer uma dessas alternativas, sem precisar recorrer a uma ordem certa.

O que fazer nesses casos?

Depois de conhecer o que a legislação diz sobre o assunto é importante saber como você deve agir quando se deparar com essa situação. Confira a seguir.

Negocie com a empresa

O primeiro passo ao identificar preços diferentes na prateleira e no caixa é negociar com a empresa: explique o que aconteceu e mostre o valor que estava exposto, confirmando que realmente houve um engano.

Muitas vezes esses problemas podem ser resolvidos sem maiores dores de cabeça e a empresa aceita aplicar o preço que estava na prateleira. Dessa forma, para evitar mais constrangimentos e brigas, tente negociar calmamente.

Guarde os comprovantes

Se a empresa se recusar a resolver o problema com a negociação você precisa ter provas de que realmente houve esse engano para conseguir cobrar seus direitos de outra forma. 

Por isso, tire fotos do preço na prateleira, guarde todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais, faça prints de tela do valor exposto nos site e outros documentos que possam comprovar o problema.

Procure uma empresa especializada

Com todos esses documentos em mãos, procure uma empresa especializada com um bom suporte jurídico. Ela saberá como proceder para requerer o cumprimento da obrigação.

Aqui é possível enviar uma notificação extrajudicial para a loja, mostrando o que ocorreu e requerendo o reembolso do valor que foi pago a mais, ou mesmo a devolução do produto e de tudo que foi quitado.

Se ainda assim não for possível resolver a situação, o próximo passo é propor uma ação judicial, cobrando da empresa o reembolso e uma eventual indenização pelos danos morais sofridos.

Agora você já conhece os seus direitos quando se deparar com preços diferentes na prateleira e na hora do pagamento. Não esqueça de sempre contar com profissionais para ajudá-lo a resolver a situação.

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