Afinal, o número do celular é meu ou da operadora?

A troca de número ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. As operadoras oferecem diferentes ofertas e pacotes; por isso, é comum que o consumidor decida mudar o contrato e contar com outra empresa para se responsabilizar pelo serviço.

Quando isso acontece, é normal se perguntar se é possível manter o número e quais são as regras que devem ser observadas pelas partes nesse caso. Tem interesse no assunto? Então, continue a leitura!

O número do celular é do consumidor ou da operadora?

Depois de adquirir um número de celular, ele passa a ser do consumidor, que poderá migrá-lo para outras operadoras caso ache necessário. O procedimento é feito solicitando a portabilidade numérica, que tem regras bem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

No entanto, isso não significa que o consumidor não pode perder o número de telefone. Em caso de cancelamento sem pedido de portabilidade ou diante da falta de recarga em um chip pré-pago, o usuário perde o número. No segundo caso, a empresa deve aguardar pelo menos 30 dias após o bloqueio para cancelar definitivamente a linha, garantindo esse prazo para que seja possível regularizar a situação.

Como funciona a portabilidade numérica?

A portabilidade é válida para telefones fixos e celulares, permitindo a mudança de operadora ou de endereço (no mesmo município ou área local) sem que seja necessário mudar o número do consumidor. 

Especificamente sobre os planos de celular, não existem restrições em relação aos tipos de planos ou de chip. Ou seja, você pode migrar entre opções pré-pagas e pós-pagas na mesma operadora ou com outras empresas, sempre mantendo o seu número. Aqui, é preciso ter atenção à área de registro, pois é preciso manter o DDD. 

E se estiver em prazo de fidelidade?

Alguns planos são vendidos oferecendo melhores condições e, em troca, exigem a fidelidade — um prazo de até 12 meses em que o consumidor se compromete a manter o contrato ativo, sob pena de multa. Nessa situação, a portabilidade pode ser feita normalmente; no entanto, será preciso arcar com a multa contratual.

Como solicitar a portabilidade?

O pedido é feito para a prestadora de serviço que será responsável pelo número após a mudança, não para a operadora atual. O processo deve ser concluído em até 3 dias e, durante essa janela, acontece o período de transição.

Nele, o serviço pode ficar indisponível, pois, nesse momento, o número é realmente transferido para a outra empresa. O tempo máximo da transição é de 24 horas. Caso tenha problemas com a portabilidade, as duas operadoras são responsabilizadas. 

Portanto, se você for prejudicado durante o processo de portabilidade, é possível abrir uma reclamação perante qualquer empresa. Além disso, vale a pena procurar apoio profissional a fim de avaliar se podem ser adotadas outras medidas. Dependendo dos danos sofridos pelo consumidor, é possível obter indenizações.

Como vimos, o número de celular pertence ao consumidor, que terá o direito de transferi-lo para outras operadoras de telefonia por meio da portabilidade. 

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