O uso de cartão de crédito ou débito para pagar compras é cada vez mais comum. Essa medida garante mais praticidade, pois evita que o consumidor precise passar no banco para fazer saques, além de proporcionar mais segurança, já que reduz o risco de perder valores.
Porém, algumas empresas se recusam a aceitar essa forma de pagamento com base no valor da compra. Você já se perguntou se essa prática é legal? Neste conteúdo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!
É legal exigir um valor mínimo para compras no cartão?
Se a empresa aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito, ela não pode exigir valores mínimos nas compras. Ao impor limites, a loja induz o cliente a adquirir mais itens do que deseja, o que configura prática abusiva.
Sobre o tema, vale lembrar que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor condicionar a compra de determinado produto ou serviço a limites quantitativos. Assim, ao impedir a aquisição devido ao valor do pagamento no cartão, a empresa descumpre a legislação.
Apesar de muitos estabelecimentos justificarem a prática devido às taxas cobradas, vale ressaltar que cabe a eles definir preços que compensem todos os custos do negócio. Por isso mesmo, o consumidor não pode ser impedido de realizar a compra com essa justificativa.
A empresa pode estipular um valor mínimo para as parcelas?
Outra prática semelhante e bastante comum é oferecer o parcelamento das compras, mas determinar um valor mínimo para as parcelas. A empresa pode estabelecer políticas de preços diferenciadas, concedendo descontos até um determinado número de prestações ou aplicando juros nesse tipo de venda.
Contudo, não é possível exigir um valor mínimo para a parcela, devendo aplicar a mesma regra sobre os limites de parcelamento para todas as compras. Por exemplo, se a loja oferece vendas em até 5 vezes no cartão, ela não pode impedir que o comprador opte por essa prática porque as prestações não atingem determinado preço.
É possível oferecer valores diferenciados para pagamento no cartão?
Negociar descontos para pagamento em dinheiro é outra ação recorrente que gera dúvidas e chegou a ser considerada uma prática abusiva. Por isso mesmo, o tema já foi alvo de diversas discussões, mas a Lei 13.455/2017 regulamentou o assunto, determinando que essa é uma medida válida.
Para isso, o fornecedor deve informar em local e em formato visível ao consumidor que oferece descontos em função do prazo ou da modalidade de pagamento. Desse modo, desde que ele siga os requisitos legais, é possível ter valores diferenciados para o pagamento no cartão.
Depois de conhecer as regras, fique de olho nas práticas da loja em relação às formas de pagamento. Caso seja vítima de irregularidades, apresente uma reclamação à empresa para buscar uma solução. Se isso não for suficiente, também é possível apresentar uma denúncia ao Procon ou ingressar com medidas judiciais, dependendo dos prejuízos sofridos pela prática abusiva.
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