Limitar a quantidade de venda de produtos é legal?

Limitar a quantidade de vendas de produtos é legal?

Você já foi ao mercado, viu uma promoção incrível, mas se deparou com uma limitação na quantidade de produtos que poderiam ser comprados? Essa é uma prática recorrente que gera dúvidas entre os consumidores, principalmente se esse limite é válido e pode ser praticado pelas empresas.

Se você quer saber a resposta para essa pergunta e entender os seus direitos, continue a leitura deste conteúdo!

É possível limitar a quantidade de venda de produtos?

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal. 

Contudo, há o entendimento de que essa não é uma previsão absoluta e aceita exceções, já que a lei inclui a expressão “sem justa causa” na regra. Por causa disso, diante de motivos justificáveis essa prática é válida. 

Quando a limitação é considerada válida?

O CDC protege a coletividade, não apenas os interesses individuais. Entre os princípios que devem ser observados na aplicação da lei, estão a boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Dessa forma, esses fatores devem ser considerados ao avaliar a limitação na compra.

Por exemplo, considerando que as promoções visam atrair o público, não seria justo que um consumidor adquirisse todo o estoque de certo produto ou um grande volume, impedindo o acesso aos demais clientes. Além disso, muitas vezes tratam-se de produtos essenciais e a falta de controle levaria ao esgotamento. 

Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a limitação tem uma justa causa e é considerada legal. O entendimento destaca que a quantidade adquirida em redes de varejo deve ser adequada ao consumo individual ou familiar, diferentemente do que acontece nas empresas especializadas nas vendas por atacado. 

Além disso, em situações especiais, como na pandemia de COVID-19, a limitação também pode ser válida a fim de garantir o acesso dos produtos a todos os consumidores, evitando a falta de itens disponíveis. 

Direito à informação

Um ponto importante é que, mesmo nos casos em que a limitação tiver uma justa causa, o fornecedor deve observar o dever de informação. Então, é necessário que ela inclua todas as condições das ofertas nas publicidades realizadas, indicando o limite no volume de compras. 

Sem isso, a prática será considerada abusiva por não cumprir as normas previstas no CDC. Aqui, vale destacar que informar sobre os limites apenas no momento de finalização da compra, como na hora em que o cliente passa os produtos no caixa, não é suficiente. Se isso acontecer, a medida também será ilegal.

Como agir diante de abusos na limitação de produtos?

Caso você sinta que foi lesado diante da imposição de um limite na quantidade de produtos que podem ser comprados diante da falta de informação ou da ausência de justa causa, procure os seus direitos. Se o fornecedor se recusar a concluir a venda, você pode fazer uma denúncia ao Procon.

Também é possível procurar auxílio profissional para avaliar a situação e verificar o que pode ser feito. Tudo dependerá das características específicas do caso e das atitudes do fornecedor ao informar sobre a limitação para a aquisição dos produtos desejados. 

 Quer saber mais sobre os direitos do consumidor? Consulte nossos conteúdos.

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