Passageiro é considerado consumidor?

Você já se perguntou se os passageiros são considerados consumidores perante a lei? Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras importantes sobre os direitos e obrigações que devem ser observados nas relações de consumo, essa é uma dúvida importante. 

A resposta para essa pergunta é sim. Os passageiros são consumidores e o CDC precisa ser aplicado pelas empresas que trabalham com esse tipo de transporte. Porém, se você tem dúvidas sobre quais são os seus direitos, confira este post e conheça os principais!

Direito à informação

Esse é um direito fundamental dos consumidores, elencado no artigo 6º do CDC. As empresas devem oferecer informações claras e completas sobre todos os dados relevantes, por exemplo:

  • horários e duração da viagem;
  • escalas e conexões;
  • localidades atendidas;
  • antecedência necessária para o embarque;
  • local de embarque;
  • normas sobre bagagem;
  • regras sobre cancelamento, reembolso e remarcação. 

Overbooking

O overbooking acontece quando a venda de passagens supera o número de vagas disponíveis, impedindo o embarque de todos. Apesar de não ser comum, pode acontecer e exige procedimentos específicos das empresas para solucionar o problema.

Nesses casos, o consumidor deve ser realocado em outro ônibus ou avião no mesmo horário ou no mais próximo possível, mesmo que seja de outra empresa, e não pode sofrer qualquer tipo de cobrança. Caso precise arcar com alguma taxa, guarde os comprovantes para solicitar o reembolso. 

Atrasos na viagem

O atraso nos voos garante alguns direitos específicos aos passageiros, conforme o tempo decorrido até a decolagem do avião Veja só:

  • a partir de 1 hora: acesso gratuito aos meios de comunicação, como internet e telefone;
  • a partir de 2 horas: alimentação gratuita;
  • a partir de 4 horas: hospedagem e traslado para o hotel custeado pela empresa. 

No transporte rodoviário, o atraso superior a uma hora garante o direito ao remanejamento sem custos, à remarcação ou ao cancelamento da passagem com reembolso integral. Caso atrase mais de 3 horas, o passageiro deve receber alimentação gratuita e, caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia, a empresa também precisa garantir a hospedagem sem custos. 

Regras de bagagem 

Nos ônibus, o passageiro pode levar bagagens que somem até 30 kg no bagageiro, que podem estar distribuídos em mais de uma mala. O tamanho não pode ultrapassar um metro e o volume deve ser limitado a 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos), caso contrário, a empresa pode cobrar taxa adicional. Acima da poltrona o peso limite é de 5 kg.

Já nos aviões as regras são mais complexas e variam de acordo com o tipo de voo. Nos domésticos, o limite é 23 kg para bagagens despachadas e 10 kg para as de mão. Nas viagens internacionais as regras mudam conforme os países, então é importante pesquisar no momento de comprar a passagem. Em todos os casos, o consumidor tem direito à indenização em caso de dano ou extravio de bagagem.

Agora que você já sabe que os passageiros são considerados consumidores e quais são os direitos garantidos na legislação, será mais fácil exigir que as empresas cumpram a lei. No entanto, caso tenha problemas, busque auxílio profissional para tomar as medidas necessárias para ser ressarcido pelos danos sofridos.

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