Quando a publicidade é considerada enganosa? Entenda!

A publicidade enganosa é uma das práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela pode acontecer de diversas maneiras, principalmente pela veiculação de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes.

O objetivo é induzir o consumidor ao erro, fazendo com que ele faça uma compra por acreditar que aproveitará condições vantajosas quando isso não acontece.

Você sabe identificar uma propaganda enganosa? Essa é uma dúvida comum, então preparamos um conteúdo especial para esclarecer o assunto. Confira!

Quando a publicidade é considerada enganosa?

O CDC proíbe a propaganda enganosa, esclarecendo quais situações configuram essa prática. De acordo com a lei, isso engloba qualquer informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro sobre quantidade, qualidade, origem, preço e outros dados sobre o item.

A norma deixa claro que isso pode acontecer mesmo nos casos de omissão, ou seja, quando a empresa deixa de divulgar determinadas informações, mesmo que as demais não sejam falsas. Para facilitar a compreensão, separamos alguns exemplos.

Promessa que não é possível cumprir

Com o objetivo de atrair mais compradores, algumas propagandas investem em promessas sobre os resultados dos produtos, falando sobre efeitos em determinado tempo ou garantindo certos benefícios. 

Não há problemas em informar as qualidades do produto, porém, se ele não cumprir com o que é prometido, a publicidade é enganosa e considerada prejudicial ao consumidor.  

Oferta que não condiz com a realidade

Algumas empresas criam produtos e divulgam características específicas como diferencial quando, na verdade, elas não existem. Um exemplo comum é a divulgação de que os benefícios do produto são cientificamente comprovados, quando não houve estudos sobre o tema. 

Outra prática que pode ser considerada enganosa é a divulgação de produtos com itens “100% naturais” quando, na verdade, usa compostos artificiais, como corantes e saborizantes. Enfim, sempre que os dados divulgados sobre a natureza, composição ou procedência não forem reais, a publicidade fere os direitos do consumidor

Omissão de informações sobre a oferta

Ao divulgar uma oferta, a empresa deve fornecer todas as informações para que o consumidor tenha condições de tomar uma decisão consciente sobre a contratação. Assim, quando existem dados que não são divulgados, a oferta é considerada omissa.

Por exemplo, se a empresa divulga um pacote de TV a cabo, mostrando os canais disponíveis e benefícios de contratar, mas não passa informações sobre o preço ou as limitações da oferta, ela é considerada enganosa. 

A divulgação de preços e descontos que não são aplicados na prática ou que, no fechamento da compra, incluem novas condições ao consumidor, também podem ser considerados dessa forma, já que impedem a conclusão da aquisição pelo comprador. 

E se houve erro da empresa na publicidade?

Um ponto de atenção sobre o tema são os erros na publicidade, que acontecem quando há algum problema que não decorre de má-fé da empresa, mas equívocos ao lançar a campanha ou cadastrar um preço. 

O anúncio de produtos por preços ínfimos e condições que permitam ao consumidor identificar a ocorrência do engano, por exemplo, não costumam ser consideradas enganosas e não garantem o direito de requerer o cumprimento da oferta.

Por isso mesmo, é essencial agir com boa-fé e analisar a questão com cuidado para determinar se o consumidor tem ou não direitos diante da suposta publicidade enganosa. Para ajudar nessa tarefa, conte sempre com suporte profissional.

Quer saber mais sobre os direitos do consumidor? Veja nossos conteúdos especiais.

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