Sou obrigado a contratar o seguro da seguradora indicada pelo meu banco?

Ao buscar crédito com o banco, é comum que o consumidor se depare com ofertas de seguros pela instituição, inclusive com a indicação da seguradora. Nesse momento, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre a obrigatoriedade da contratação e a necessidade de escolher uma das opções indicadas.

É exatamente sobre isso que falaremos neste conteúdo. Continue a leitura para entender de que se trata esse seguro, quando ele é obrigatório e se o banco pode obrigar a escolher determinada seguradora!

O que é o seguro prestamista?

Os seguros relacionados aos contratos de crédito são chamados de “prestamista” e funcionam como um seguro de vida do cliente. Ele garantirá o pagamento do empréstimo ou do financiamento ao banco em caso de morte ou invalidez do beneficiário. 

Assim, quando configurada uma dessas situações, o consumidor fica livre das parcelas de acordo com as cláusulas da apólice. Em alguns casos, o seguro também oferece coberturas adicionais, como em caso de desemprego ou de perda de renda. Nesse contexto, ele é conhecido como seguro de proteção financeira.

Quando a contratação do seguro é obrigatória?

O seguro prestamista pode ser ofertado em diferentes tipos de contrato de crédito ao consumidor. Veja os principais:

  • empréstimos junto a financeiras e bancos;
  • cheque especial em conta-corrente;
  • cartão de crédito;
  • consórcios;
  • financiamentos de bens móveis e de imóveis;
  • empréstimos consignados.

No entanto, só é de contratação obrigatória quando o crédito for vinculado à aquisição de bens móveis ou imóveis. Nos demais casos, a obrigatoriedade de contratação pode ser interpretada como venda casada, prática vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Sou obrigado a contratar a seguradora indicada pelo banco?

Não. Mesmo nos casos em que o consumidor é obrigado a contratar o seguro, ele deve ter a liberdade de escolher a seguradora. Aqui, a instituição financeira deve se limitar a ofertar o seguro (se não for obrigatório) ou indicar algum serviço, sem impor a contratação. 

Essa questão foi avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou a súmula 473 determinando que, nos financiamentos habitacionais, o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com a instituição responsável pelo crédito ou pela empresa indicada. 

Portanto, sempre leia o contrato com atenção para identificar se existe a imposição indevida sobre a contratação de seguro ou com seguradora específica. Caso a instituição inclua essa cobrança sem a autorização expressa do consumidor, é possível ingressar com medidas judiciais para reaver os valores pagos indevidamente. 

Pronto! Agora que você já sabe como funciona o seguro nos contratos de crédito e quais são os seus direitos, leia o contrato com atenção e exija o cumprimento da lei. Não há necessidade de contratar o serviço quando não for obrigatório e, em todos os casos, você deve ter liberdade para escolher a seguradora de sua confiança. 

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