Quando um banco deve indenizar o consumidor?

Ter uma conta em banco é bastante comum, afinal, isso permite receber depósitos, fazer transferências, realizar pagamentos e aproveitar outros benefícios ofertados pelas instituições financeiras. Nesses casos, também é preciso observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz regras importantes para esses contratos.

Desse modo, ao descumprir a legislação o banco pode ser obrigado a pagar uma indenização ao consumidor. Você sabe quando isso acontece? Neste conteúdo, listamos as principais situações que geram o dever de indenizar, confira!

Cobranças indevidas ou abusivas

Em alguns casos, os bancos incluem cobranças de taxas que não são devidas ao consumidor por não estarem previstas no contrato ou se tratarem de serviços que não foram contratados. Se isso resultar em descontos feitos na conta ou cobranças abusivas, pode haver o direito de ser indenizado.

Além disso, caso isso resulte na inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral fica configurado independentemente da apresentação de outras provas pelo consumidor. Só não haverá direito à indenização caso exista negativação anterior. 

Envio de cartão não solicitado 

O envio de cartão de crédito sem a solicitação ou a autorização do consumidor é uma prática abusiva. O assunto foi alvo de diversas discussões judiciais, resultando na edição da Súmula n.º 532 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que esse é um ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Como esses cartões costumam contar com anuidades elevadas, os consumidores também sofrem cobranças indevidas ou descontos em suas contas bancárias. Assim, caso o consumidor seja vítima dessa prática, é fundamental procurar um profissional para garantir os seus direitos. 

Clonagem de cartão e fraude 

Quando o cliente é vítima de clonagem de cartão e outras fraudes relacionadas à sua conta-corrente, o banco pode ser responsabilizado, tendo em vista que ele deve garantir um ambiente seguro para os clientes. Dessa forma, os danos decorrentes de fraudes são considerados falhas na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.

No entanto, caso fique comprovado que o consumidor deu causa ao evento danoso ao não adotar as medidas de segurança necessárias, a indenização não será devida. Um exemplo comum é quando a fraude no cartão acontece após fornecer os dados bancários a terceiros. 

Retenção de salário

Muitas pessoas abrem contas bancárias — conta-salário — com a finalidade de receber a remuneração pelo seu trabalho. Quando isso acontece, o banco não pode reter essa verba para quitar dívidas do devedor sem prévia autorização, tendo em vista que a Constituição Federal prevê a proteção do salário dos trabalhadores.

Em complemento, o Código de Processo Civil prevê que os salários são impenhoráveis, exceto paga pagamento de dívida alimentar ou se a penhora recair sobre parcela que ultrapasse 50 salários mínimos.

Assim, se judicialmente essa prática é vedada pela lei, não caberia ao banco fazer a retenção desses valores sem a prévia autorização do consumidor, principalmente porque isso poderia impedir o seu sustento. Dessa forma, diante da retenção indevida, a instituição pode ser condenada ao pagamento de indenização

Como vimos, existem diversas situações em que o banco pode ser condenado a indenizar o consumidor. No entanto, essa lista trouxe apenas alguns exemplos, existindo outras situações em que isso pode acontecer. Portanto, caso sinta que foi lesado pela instituição financeira, consulte um profissional para saber quais são os seus direitos. 

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