Confira 5 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

A venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço para que consiga comprar outro. Essa é uma prática vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, muitas empresas ainda impõe essa condição aos clientes, infringindo a legislação.

Assim, muitos consumidores que não conhecem os direitos previstos na legislação acabam não identificando essa prática. Como consequência, não conseguem exigir que as empresas cumpram as obrigações. 

Exatamente por isso, separamos 5 tipos de venda casadas comuns que você pode denunciar. Acompanhe agora!

1. Consumação mínima em estabelecimentos

Uma prática recorrente em bares e casas noturnas é não cobrar ingresso, mas impor uma consumação mínima ao consumidor. Muitos não percebem, mas essa é uma venda casada, já que exige um mínimo de gastos para que o cliente permaneça no local.

Isso tira a liberdade de escolha sobre o que o consumidor deseja realmente consumir, já que ele precisa atingir o valor mínimo indicado pelo estabelecimento. 

2. Combos nos serviços de telefonia

Os combos de telefonia são bastante comuns, com pacotes que oferecem preços mais acessíveis para quem adquire diversos serviços, como internet, telefone e TV. Contudo, os itens que compõe o pacote também devem ser ofertados separadamente, mesmo que em preços diferenciados. 

Dessa forma, a empresa não pode se recusar a vender um pacote de internet somente, obrigando que o consumidor também contrate serviços de telefonia fixa. Por outro lado, o valor do serviço separado pode ser superior aos inclusos nos pacotes, principalmente porque os combos costumam oferecer descontos para atrair os clientes. 

3. Financiamento com seguros específicos

Ao financiar um imóvel é obrigatória a contratação de um seguro. Entretanto, algumas empresas se aproveitam dessa regra para obrigar o consumidor a adquirir os serviços vendidos pela própria instituição financeira.

Nesses casos, o cliente deve ter liberdade para encontrar a seguradora que mais agradar e não pode ser obrigado a escolher a indicada pela instituição financeira. Por isso, também é importante prestar atenção aos termos do contrato e as taxas incluídas para verificar se não existem cobranças abusivas

4. Consumação exclusiva em cinemas

É comum que os cinemas tenham uma área para vender pipoca e outros alimentos para as pessoas que vão assistir filmes. Essa é uma prática válida, mas a empresa não pode proibir que os clientes entrem nas salas com itens comprados em outros lugares.

Assim, apesar de ter a opção de comprar as coisas no próprio cinema, você deve ter liberdade de adquirir alimentos em outros locais e entrar normalmente nas salas de exibição dos filmes. A proibição de ingressar com itens adquiridos fora da empresa é uma prática abusiva e configura venda casada. 

5. Cartão de crédito com outros serviços

Ao contratar um de cartão de crédito, muitas vezes as instituições incluem a oferta de outros itens, como seguros ou títulos de capitalização. Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar por serviços que não deseja com a imposição da contratação de outros itens para ter o crédito aprovado. 

Depois de conhecer essas práticas de venda casada, preste atenção às ofertadas do fornecedor para identificar eventuais irregularidades. Fazendo isso, você evita prejuízos ao ser obrigado a comprar produtos que você não deseja. Além disso, caso tenha dificuldades para solucionar o problema, procure suporte especializado na defesa dos direitos do consumidor. 

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