Preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são legais?

Ao contratar um serviço de telefonia, é bastante comum se deparar com algumas promoções e combos, incluindo opções como telefone fixo e móvel, internet e TV a cabo. Os preços promocionais dos pacotes de serviços são aplicados por tempo limitados e vinculados a um prazo de fidelidade.

Depois do término da promoção, muitas vezes, os consumidores deparam-se com novas ofertas da empresa de telefonia, com pacotes mais atrativos do que o atual. Nesse caso, o cliente antigo pode contratá-los ou as condições são limitadas aos clientes novos?

Neste conteúdo, esclarecemos essas e outras dúvidas sobre o assunto, acompanhe!

É possível diferenciar preços promocionais para clientes novos e antigos? 

Muitas operadoras criam promoções e combos atrativos para atrair consumidores, mas, ao serem procuradas por seus consumidores solicitando a migração do plano, elas informam que a promoção só é válida para novos clientes. Porém, desde 2014, essa prática é considerada ilegal pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O assunto foi regulamentado pela Resolução 632, que determinou que todas as ofertas devem estar disponíveis por todos os interessados, inclusive os clientes atuais. Não é possível fazer distinção em relação à data de adesão ou a outros critérios quando o consumidor estiver dentro da área geográfica da oferta. 

Como ficam as regras sobre prazo de fidelidade ao migrar o plano?

Se você estiver cumprindo o prazo de fidelidade de outro plano no momento da mudança, é importante avaliar os benefícios de realizar a transição, já que a empresa poderá cobrar normalmente a multa por quebra do contrato.

Do mesmo modo, se a nova promoção exigir um período de fidelidade, com previsão de multa por descumprimento, a cláusula será válida. Assim, será necessário cumprir o prazo antes de fazer uma nova mudança no plano; caso contrário, o consumidor deve arcar novamente com a penalidade.  

Vale lembrar que, em todos os casos, para que a fidelidade seja válida, o prazo máximo deve ser de 12 meses, e o consumidor deve ter sido informado de forma clara sobre a obrigação. Se essas regras não forem observadas, a cláusula pode ser invalidada para que não seja preciso pagar a multa. 

E se a empresa se recusar a migrar o pacote de serviços?

A empresa só pode negar a mudança no pacote de serviços quando houver restrição geográfica devidamente informada ou indisponibilidade justificada. A recusa nos demais casos, especialmente limitando a oferta aos novos clientes, é uma prática ilegal e abusiva.

Quando isso acontece, o consumidor pode abrir um chamado na Anatel para que eles intervenham no caso ou consultar um advogado e ver quais medidas podem ser adotadas para exigir o cumprimento da obrigação. Um cuidado importante é guardar os documentos sobre a oferta e os números de protocolo de atendimento que comprovem a negativa da operadora.

Como vimos, a operadora não pode limitar os contratos promocionais apenas aos novos clientes, devendo garantir o acesso dos pacotes de serviços nos termos da oferta para todos os consumidores da região geográfica abrangida pela promoção. 

Quer saber mais informações sobre os direitos do consumidor? Então, aproveite a oportunidade e consulte nossos conteúdos.

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