Se eu renegociar uma dívida, meu nome deve permanecer sujo até terminar o pagamento?

Existem situações que trazem dificuldades financeiras e podem fazer com que o consumidor fique inadimplente. Quando isso acontece, é comum que o credor envie essa informação aos cadastros de inadimplentes, resultando no “nome sujo”.

Isso traz diversos prejuízos para o consumidor, que terá restrições de acesso ao crédito, em cartões, crediários e financiamentos, além de ter o Score prejudicado — uma pontuação que influencia na concessão de crédito e nas taxas de juros incluídas. 

Nesse cenário, a renegociação de dívidas pode ser uma solução importante. Mas você sabe como ela funciona e quais são as regras para limpar o nome? Aprenda agora!

Como funciona a renegociação de dívida?

A renegociação de dívida é feita entre o credor e o devedor a fim de determinar novas regras para o pagamento do débito. Geralmente, envolve um novo parcelamento e alguns descontos nas taxas de juros, para auxiliar o consumidor na quitação dos valores devidos. 

Assim, a negociação gera um novo contrato entre as partes, indicando a forma de pagamento e os prazos que deverão ser observados pelo consumidor. Basicamente, é criada uma obrigação financeira que substituirá a que deu origem à inscrição. 

Como fica a questão do nome sujo diante da renegociação?

Uma preocupação comum do consumidor na renegociação é se isso resolve o problema do nome sujo, ou se ele permanecerá no cadastro de inadimplentes até a quitação da dívida. De acordo com as regras, a partir do pagamento da primeira parcela, que confirmará a adesão do consumidor ao acordo, o nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

Isso deve acontecer em até 5 dias úteis após o pagamento; caso contrário, a manutenção do nome sujo será considerada indevida. No entanto, é preciso ter atenção: caso atrase outras parcelas, você poderá ser incluído novamente nos cadastros de inadimplentes. Então, é fundamental ter atenção ao negociar a dívida para garantir que terá condições de cumprir o que for acordado. 

O que fazer se o nome permanecer inscrito indevidamente?

Se você renegociou a dívida, pagou a primeira parcela no prazo acordado, mas permaneceu com o nome sujo mesmo após os 5 dias úteis, é importante procurar auxílio profissional. É possível requerer judicialmente a retirada da restrição no CPF do consumidor e, em muitos casos, o pagamento de uma indenização por danos morais.

Mesmo que a dívida inicial exista e justifique a inclusão, o descumprimento do prazo gera danos ao consumidor, já que a pendência permanece e, consequentemente, as restrições de crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que isso configura dano “in re ipsa”, ou seja, não depende da comprovação de prejuízos adicionais.

De qualquer modo, conte com apoio de um profissional especializado em direito do consumidor para definir quais são as medidas mais adequadas. Assim, você consegue requerer a regularização do caso e eventual indenização. 

Pronto! Agora que você já sabe as regras sobre a manutenção de nome sujo após a renegociação de dívida, fique de olho no cumprimento das obrigações pelo credor e tenha atenção ao prazo para pagar o que foi acordado. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Acompanhe nossos conteúdos.

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