Quem está com débitos costuma se deparar com a cobrança dos credores, afinal, eles precisam que os valores sejam pagos e têm direito de receber a quantia atrasada.
Porém, é preciso seguir a lei para fazer essa cobrança, pois, quando ela é abusiva, pode causar constrangimento e problemas aos consumidores devedores, ferindo seus direitos.
Mas você sabe quando uma cobrança é abusiva e o que fazer caso sofra algum constrangimento? É isso que explicaremos neste texto. Continue a leitura!
Quando uma cobrança é abusiva?
Quem fala sobre a cobrança de débitos é o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lá está disposto que o devedor não pode ser exposto ao ridículo, nem constranger, ameaçar (física ou emocionalmente) ou atrapalhar o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor.
Dessa forma, o credor, apesar de ter o direito de fazer a cobrança, não pode exercê-lo de forma desproporcional, importunando o devedor em seu trabalho ou nas horas de lazer, além de precisar manter as exigências de forma pacífica.
Além disso, é importante mencionar que a cobrança deve ser direcionada exclusivamente à pessoa do devedor, ou seja, é abusivo informar a outras pessoas, mesmo que parentes próximos, e cobrar delas ou pedir para passar recado.
Isso se torna ainda mais grave quando feito no local de trabalho. Apesar de o credor poder entrar em contato pelos números que o consumidor forneceu, sejam eles comerciais, sejam eles residenciais, a informação sobre a dívida e a cobrança não pode cair em mãos de terceiros.
A cobrança abusiva é crime?
Uma pergunta comum entre os consumidores é se a cobrança abusiva pode ser considerada um crime e punida de acordo com essas regras. E a resposta é que, em alguns casos, sim.
O artigo 71 do CDC diz que, quando o credor utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou enganosas, ou expor o consumidor a ridículo, ou interferir em seu trabalho, lazer ou descanso há pena de detenção de 3 meses a um ano.
Dessa forma, é importante saber que o CDC considera a cobrança abusiva como uma conduta muito grave, podendo levar à detenção do credor quando ela ficar comprovada naqueles termos.
Uma prática comum é a inscrição do devedor nos cadastros de proteção de crédito, como o Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). É fundamental entender que essa prática não é considerada abusiva, mas deve seguir algumas regras.
Primeiro: a dívida deve estar vencida para que seja possível a inscrição. Apesar disso, muitas empresas aguardam alguns dias antes de tomar essa atitude, facilitando a negociação.
Além disso, é obrigatório notificar documentalmente o consumidor dessa inscrição, enviando uma carta ou SMS. Se isso não for feito, a inscrição pode ser considerada ilegal.
O que fazer ao sofrer constrangimento na cobrança de débito?
A primeira atitude ao se deparar com cobranças abusivas é entrar em contato com o credor, anotar os números de protocolo e exigir que a situação pare imediatamente, informando quais direitos estão sendo violados.
Porém, se o constrangimento já ocorreu, como nos casos em que a cobrança se torna pública, outras pessoas são informadas, ou o trabalho, o descanso ou o lazer já foram prejudicados, é importante buscar uma reparação por dano moral e material.
Para isso, conte com empresas especializadas para fazer uma notificação extrajudicial, informando esses problemas, ou mesmo um suporte jurídico, resolvendo a situação com uma ação.
Nesse processo, é possível pedir a indenização por danos morais, tendo em vista que os direitos da personalidade foram violados, como a honra e a intimidade. Para isso, é preciso ter provas da ilegalidade.
Portanto, sempre guarde todos os documentos, grave as ligações e exija protocolos dos atendimentos e das cobranças realizados.
Viu como é possível resolver os problemas com cobrança abusiva? Não se esqueça de sempre buscar ajuda profissional para avaliar o seu caso e requerer os direitos e as indenizações garantidos ao consumidor.
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