Ao comprar um novo produto, o consumidor conta com algumas garantias para que não precise arcar com prejuízos diante de defeito, como o direito ao conserto gratuito pela assistência técnica em até 30 dias após a constatação do problema.
Entretanto, quando o produto continua apresentando problemas mesmo após o reparo, surgem dúvida sobre quais são os direitos previstos na lei. Acompanhe este conteúdo e entenda!
Quais os direitos do consumidor diante de defeitos recorrentes?
Ao identificar um defeito no produto durante o prazo de garantia, o consumidor tem direito de ter o problema solucionado em até 30 dias, senão poderá escolher entre:
- substituir o produto por outro da mesma espécie;
- receber o reembolso do valor pago, corrigido monetariamente;
- o abatimento proporcional do preço.
- se o produto for essencial, ele pode exigir a solução imediata e requerer umas das medidas acima.
Mas se após a entrega do produto pela assistência dentro do prazo, ele voltar a apresentar o mesmo defeito, você sabe o que fazer? Aqui, as regras dependem de quando surgiu o novo problema.
Se ainda estiver dentro do primeiro prazo de 30 dias para reparo, considerando a data do primeiro defeito, o fornecedor deverá providenciar o conserto nesse período. Por exemplo: você identificou um problema e enviou para assistência no dia 6 de abril de 2020, o prazo para conserto é até dia 6 de maio.
Agora, suponha que você recebeu o produto de volta no dia 20 de abril e no dia 25 ele apresentou defeito novamente. Nesse caso, é preciso encaminhá-lo à assistência novamente, que terá até o dia 6 de maio para resolver o problema. No entanto, se o vício ressurgir após o dia 6 de maio, você poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento do preço.
O que acontece quando o defeito apresentado não tem relação com o primeiro?
Se o defeito for diferente do primeiro, sem qualquer relação com reparo já realizado, existem duas correntes jurídicas sobre o assunto. A primeira diz que o fornecedor terá os 30 dias para efetuar o conserto normalmente.
Já a segunda diz que o aparecimento de defeitos recorrentes frustra a expectativa do consumidor, pois ao comprar um produto novo a ideia é não ter que lidar com esses problemas, então seria possível escolher entre as alternativas previstas pelo CDC. Para não ter dúvidas sobre os seus direitos nesse caso, consulte um profissional.
E se isso acontecer após o término da garantia?
Se o defeito surgiu depois da garantia, questões como prazo, pagamento e consertos que serão realizados devem ser negociados entre o consumidor e a assistência técnica. Não se aplicam mais os prazos indicados no CDC sobre a garantia do próprio produto.
Porém, quando o consumidor contrata o reparo, a assistência técnica se torna fornecedor e passa a ter obrigações. Nesse caso, a garantia será de 90 dias — se o produto apresentar defeitos relacionados ao conserto, o consumidor poderá escolher uma opção:
- a reexecução do serviço sem custos;
- o reembolso do valor pago;
- o abatimento proporcional do preço.
Falta de peças de reposição
Se os problemas com o conserto decorrerem da ausência de peças de reposição, é preciso entrar em contato com o fabricante. A legislação determinada que eles devem assegurar a oferta dessas peças enquanto o produto ainda for produzido e durante um período razoável após ele sair de linha.
Esse prazo deve observar o tempo de vida útil esperado para o produto, independentemente do período de garantia. Caso isso não aconteça, o consumidor deve entrar com medidas judiciais para solucionar o problema.
Além dessas regras sobre a assistência técnica e o defeito do produto, lembre-se de que consumidor também pode ser indenizado por eventuais danos sofridos. Tudo dependerá dos fatos envolvidos, então conte com um profissional para avaliar o seu caso.
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