Ligações de cobrança para o trabalho de cliente são permitidas?

As ligações de cobrança são recorrentes quando existem contas em atraso ou, até mesmo, em situações em que não há débitos, mas aconteceram erros no sistema da empresa credora. Mas será que eles podem ligar para cobrar em qualquer horário ou local, como no trabalho no consumidor?
Conhecer a resposta para essa pergunta é essencial para fazer valer os seus direitos. Por isso mesmo, preparamos um conteúdo completo sobre as regras que devem ser observadas nas ligações de cobrança. Confira!

A empresa pode ligar no trabalho do cliente para fazer cobrança?

Não, essa é uma prática considerada abusiva. Mesmo que o fornecedor tenha direito de cobrar as dívidas existentes, ele deve observar os limites legais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele não pode ser exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.
O simples fato de estar com uma dívida já não é uma situação considerada ideal ou confortável para o consumidor. Porém, quando terceiros ficam sabendo disso devido às ligações de cobrança, a situação é agravada e se torna muito constrangedora, justificando o pagamento de indenizações.
Por isso mesmo, a empresa não pode ligar para o trabalho do consumidor, nem para parentes ou outras pessoas que tenham sido indicadas como referência e contatos ao fazer o cadastro do cliente. Em relação ao emprego, essa prática pode prejudicar o trabalhador devido à necessidade de ele deixar o seu posto de trabalho para atender ao telefone ou, até mesmo, pelo excesso de ligações feitas pelo credor.
Sobre o assunto, também vale destacar que o artigo 71 determina que é infração usar a cobrança de forma que interfira no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. A pena para quem adotar essa prática é de detenção de 3 meses a um ano, e multa.

Em quais horários as ligações devem ser realizadas?

Os horários das ligações não são regulamentadas pelo CDC, mas alguns estados contam com leis próprias sobre o tema. São Paulo, por exemplo, determina que elas só podem acontecer entre as 8 horas e as 20 horas, de segunda a sexta-feira, ou das 8 às 14 horas aos sábados.
Para os locais onde não há lei específica, tudo depende da interpretação do tribunal, mas as decisões costumam ser semelhantes. Em geral, elas se baseiam no horário comercial para determinar em que períodos as ligações podem ser feitas.
Essa é uma preocupação para evitar que o consumidor seja incomodado durante os períodos de descanso. Além disso, ligações em número excessivo, a ponto de se tornar um transtorno para o dia a dia do consumidor, também são consideradas abusivas.

O que fazer diante de cobranças abusivas?

Caso seja alvo de práticas abusivas de cobrança, a empresa pode ser penalizada pelos órgãos fiscalizadores e, comprovada a irregularidade judicialmente, o consumidor tem direito à indenização por danos morais. No entanto, isso depende da análise de cada caso para determinar a extensão dos danos e o valor da indenização, se for o caso.
É importante guardar os registros de chamada, protocolos de atendimento e declarações da empresa que demonstrem o que aconteceu. Assim, sempre que for vítima de cobrança no seu local de trabalho e outras práticas abusivas, procure suporte profissional para tomar as medidas cabíveis.
Este post esclareceu sua dúvida? Sofreu cobrança indevida? A Resolva Rápido pode te ajudar!

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