Sem jogos durante a pandemia, o torcedor fica no prejuízo?

A pandemia de Coronavírus trouxe impacto para diversos setores, incluindo os esportes. Devido à necessidade de evitar aglomerações, diversos jogos e eventos esportivos foram cancelados ou são planejados sem público. Você já se perguntou como ficam os direitos do sócio-torcedor ou consumidor que comprou ingresso?

As duas situações têm diferenças importantes que devem ser consideradas antes de avaliar quais são os direitos do consumidor. Por isso mesmo, preparamos este conteúdo completo sobre o tema. Confira!

Como fica o programa de sócio-torcedor?

Os programas de sócio-torcedores, utilizados por diversos clubes de futebol, oferecem vantagens diversas: descontos ou isenção em ingressos, prioridades em compras e outras experiências exclusivas fazem com que o torcedor devida investir nesse título. Para aderir, é preciso se cadastrar e pagar as mensalidades acordadas por boleto bancário, cartão de crédito ou débito.

Contudo, com a crise causada pelo Coronavírus, que resultou no cancelamento de diversos jogos e eventos esportivos, os torcedores deixam de poder aproveitar parte das vantagens oferecidas pelos programas. 

Para muitas pessoas, a associação valia a pena pela economia no valor de ingressos e gastos no estádio, sem que elas utilizassem os outros benefícios. Logo, a ausência de jogos deixa de compensar. Se isso acontecer, o ideal é realizar o cancelamento do serviço. 

Diante do cenário de pandemia, alguns clubes estão criando promoções para garantir benefícios aos torcedores que se manterem como sócios. Vale a pena verificar as condições ofertadas pelo seu time antes de efetuar o cancelamento. 

E o pagamento da multa?

Essa é a principal dificuldade enfrentada: muitas vezes, o tempo de contrato gera a multa no momento da rescisão referente ao tempo restante do plano. A questão é controversa: como os programas não se limitam à concessão de benefícios durante os jogos, o cancelamento dos eventos, por si só, não seria motivo suficiente para a dispensa da penalidade.

Aqui, é preciso avaliar se o valor não é abusivo, situação em que, mesmo devida, é possível reduzir a multa. Se não for possível negociar com o clube para encontrar uma solução adequada, procure suporte profissional para avaliar os seus direitos, e tentar um acordo com a empresa. Outra opção é ingressar com ação judicial para discutir o tema. 

Quais os direitos do torcedor que comprou ingresso?

No caso dos torcedores que adquiriram ingressos de jogos e eventos que foram cancelados, a Medida Provisória 948/2020 determina que o responsável pela organização deve oferecer três opções:

  • manter o ingresso válido para uma nova data;
  • converter o valor em crédito para o consumidor;
  • oferecer o reembolso integral do valor. 

Caso a empresa não ofereça as opções ou se recuse a reembolsar o valor pago, sem dar o direito de escolha ao consumidor, procure suporte para negociar de forma extrajudicial ou ingressar com um processo para requerer os seus direitos. 

Pronto! Agora você já sabe como ficam o torcedor diante do cancelamento de jogos pelo COVID-19. Então, caso sinta que foi lesado ou tenha dificuldades para solucionar o problema, conte com o apoio de um profissional para defender os seus direitos. 

Quem saber mais sobre direito do consumidor? Confira nossos conteúdos.

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