testesorologiconosplanos_site

Planos de saúde deverão cobrir teste sorológico de COVID-19

A pandemia de COVID-19 trouxe diversos impactos para o dia a dia dos consumidores. Devido aos riscos da doença, a busca por exames torna-se comum quando aparece algum sintoma, mas isso gera diversas dúvidas entre os usuários de planos de saúde a respeito das coberturas. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar os serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde e criou resoluções específicas sobre o assunto. Neste post, você entenderá os principais pontos abordados, confira!

O que é o teste sorológico de COVID-19?

O teste sorológico é feito com a coleta de sangue do paciente, semelhante a outros exames laboratoriais comuns. A análise da amostra detecta o nível de anticorpos no sangue para determinar se o paciente teve contato com o vírus.

Ele é recomendado a partir do décimo dia após o início dos sintomas, já que o corpo só produz os anticorpos após a infecção se instalar no organismo. Por isso mesmo, ele não exclui totalmente a possibilidade da doença, mas o médico responsável pelo caso poderá solicitar exames complementares, caso necessário. 

O que mudou com a nova regra da ANS?

Desde março já eram assegurados alguns procedimentos relacionados ao coronavírus, como o exame classificado como “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)”. Ele só poderia ser feito mediante indicação médica de caso suspeito ou provável da doença. 

Em 27 de maio, uma nova resolução incluiu mais 6 exames para auxiliar no diagnóstico e no tratamento da doença, ajudando a identificar quadros de saúde que possam ter relação com a COVID-19. São eles:

  • Dímero D (dosagem);
  • Procalcitonina (dosagem);
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B;
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório;
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Contudo, o teste sorológico ainda não tinha cobertura obrigatória pelo plano. Somente a partir de 29 de junho é que esse tipo de exame foi incluído no rol da ANS pela Resolução 458, sendo garantido nos planos ambulatoriais, hospitalares e de referência. 

Os planos cobrem o tratamento de coronavírus?

Todo tratamento referente à doença é coberto de acordo com a segmentação do plano. Assim, o plano ambulatorial cobre consultas médicas, terapias e exames, enquanto o hospitalar dá o atendimento em internações e demais procedimentos realizados no hospital. Já o plano de referência engloba todas as coberturas.

Por isso mesmo, diante dos sintomas, procure atendimento médico para que ele avalie o caso e, se necessário, encaminhe para os exames. Com o plano de saúde, você terá acesso aos procedimentos necessários a fim de detectar e de tratar a doença, sempre considerando as coberturas contratadas. 

Pronto! Agora que você já sabe as regras sobre as coberturas do plano de saúde para os exames de COVID-19, não se esqueça de adotar as medidas de prevenção da doença e, diante de sintomas, procurar atendimento médico. 

Quer saber mais informações sobre a relação do consumidor com a COVID-19? Confira nossos conteúdos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×