Cancelamento de aulas pela quarentena: sou obrigado a pagar?

Com as regras a respeito do isolamento social durante a pandemia de COVID-19, o cancelamento de aulas se tornou uma realidade. Porém, quem contratou instituições de ensino particulares fica em dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar as mensalidades durante a quarentena.

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer quais são as regras aplicáveis em cada situação e o que fazer diante de irregularidades. Confira!

Regras para escolas e faculdades particulares

Como o cancelamento de aulas é resultado das medidas impostas pelo governo e a necessidade de proteger a população, o consumidor tem o direito de ter todo o conteúdo reposto após a normalização do calendário ou deve recebê-los à distância. 

Vale lembrar que as mensalidades pagas tratam-se do parcelamento do preço total da anuidade. Isso significa que o consumidor paga o valor acordado para que as escolas e faculdades repassem todo o conteúdo programático aos alunos. Além disso, alguns colégios aproveitaram o período de quarentena para antecipar as férias, modificando o calendário escolar com previsão sobre os períodos de reposição. 

Como consequência, você deve continuar quitando os valores mensais normalmente para que não configure o descumprimento contratual. Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato com o colégio para tentar negociar melhores condições, descontos nos juros ou reparcelamento do valor. 

Regras para cursos livres

No caso de cursos livres, como em escola de idiomas, cursinhos pré-vestibular e outras práticas extracurriculares, as regras são diferentes. Aqui, é importante verificar o que está previsto no contrato e tentar negociar com a empresa a melhor forma de lidar com o problema. Em geral, o consumidor conta com as seguintes opções:

  • receber as aulas à distância, se possível;
  • repor as aulas após o fim da quarentena;
  • cancelar o contrato sem a aplicação de multa, caso não seja possível ter aulas a distância ou repor o conteúdo.

Caso já tenha quitado o valor total, o consumidor deve ser reembolsado do montante proporcional correspondente ao período em que deixou de usufruir das aulas. Como alternativa, algumas empresas estão congelando as cobranças durante a quarentena e estendendo os contratos pelo período correspondente.

Desse modo, é importante entrar em contato para entender quais são as propostas da empresa e, se for o caso, tentar encontrar um acordo que seja vantajoso para todas as partes, principalmente diante de todas as consequências da pandemia. 

Como agir diante de irregularidades

Se você identificar qualquer irregularidade nas atitudes das instituições de ensino ou se sinta prejudicado pelas práticas adotadas, é possível apresentar reclamação no Procon para que eles verifiquem o caso e, se necessário, apliquem as penalidades cabíveis. 

Além disso, também é possível contar com suporte profissional especializado em direitos do consumidor para avaliar se as soluções impostas estão adequadas à legislação. Caso tenha alguma irregularidade, ele poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais para tentar solucionar o problema

Esperamos que este post tenha esclarecido os seus direitos diante do cancelamento das aulas e as regras sobre o pagamento das mensalidades. Porém, se você ainda tiver dúvidas, vale a pena contar com suporte profissional para saber como agir da melhor forma. 

Ainda tem dúvidas sobre os direitos do consumidor em tempos de quarentena? A gente esclarece!

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