Pizza de dois sabores: posso ser cobrado pelo valor do sabor mais caro?

A pizza é uma opção comum para diversas horas do dia: com variedade de sabores e de bordas, além de opções voltadas a pessoas com restrição alimentar, as pizzarias fazem sucesso entre os consumidores.

Contudo, os cardápios podem ter preços variados considerando os ingredientes utilizados, com divergências no mesmo estabelecimento. Assim, quando o consumidor pede uma pizza de dois sabores, como é calculado o valor?

Se você também tem essa dúvida, continue a leitura do post e entenda o que diz a lei!

Como é feita a cobrança do valor da pizza de dois sabores?

É comum que as pizzarias tenham cardápios montados com sabores de categorias variadas, como tradicionais e especiais, ou com informações sobre valor adicional em cada sabor diferenciado. Em todos os casos, a tabela de preços informa quanto custa a pizza inteira.

No entanto, quando o consumidor decide pedir duas pizzas de categorias diferentes, muitas pizzarias optam por cobrar o valor cheio, considerando o sabor mais caro. O mesmo acontece quando o pedido é de 3 ou 4 sabores, mesmo que apenas uma das partes seja de uma opção mais cara. 

Quando isso acontece, é comum que os compradores discordem do cálculo e fiquem sem saber se a prática é legal ou não. Afinal, se apenas parte da pizza utiliza os ingredientes especiais, por que o valor é cobrado cheio? Essa é uma dúvida válida e, muitas vezes, os consumidores não sabem quais são os seus direitos.

Na pizza de dois sabores, a cobrança pode ser baseada no mais caro?

Apesar de ser comum, essa cobrança é considerada abusiva. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda que o fornecedor exija vantagem manifestamente excessiva do consumidor e, ao cobrar o valor mais alto, ele incorre nessa prática. 

Mesmo informando de forma prévia o consumidor, não há uma motivação para que a pizza seja cobrada considerando o valor do maior sabor, quando a quantidade de ingredientes é menor e não justifica o preço. Além disso, como não há valor maior quando a pizza é de vários sabores, com todos na mesma faixa de preço, também não é possível alegar maior trabalho e outros fatores que pudessem demonstrar a necessidade da cobrança extra.  

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Muitos estabelecimentos fazem essa cobrança mesmo sabendo que se trata de uma prática abusiva. Isso acontece devido ao valor: geralmente, a diferença não é tão grande, o que desestimula os consumidores a procurar os seus direitos e, até mesmo, faz com que eles aceitem essa prática. 

Ao identificar a cobrança abusiva, guarde os comprovantes de pagamento e outras provas que demonstrem a prática pela pizzaria. Depois, apresente uma reclamação no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá fiscalizar o estabelecimento e aplicar as penalidades cabíveis, se for o caso. Além disso, caso sofra outras lesões pela prática abusiva, procure suporte profissional para identificar quais ações podem ser adotadas e quais são os seus direitos enquanto consumidor. 

Agora que você conhece as regras que devem ser observadas para a definição de preço na pizza de dois ou mais sabores, faça valer os seus direitos!

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Acesse nossos conteúdos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×