Cuidado com as letras miúdas!

Você já foi assinar um contrato ou viu uma oferta de algum produto e deparou-se com letras pequenas que, no geral, previam alguma desvantagem para o consumidor?

As famosas letras miúdas, infelizmente, são muito comuns e utilizadas para que o consumidor não perceba alguma cláusula ou condição não benéfica. 

Mas o que a lei diz sobre o assunto? Confira este texto e entenda melhor como isso funciona!

Quais são os casos mais comuns?

Os casos mais comuns de letras miúdas acontecem nos contratos e nas ofertas direcionadas aos consumidores. Como falamos, elas servem para disfarçar alguns ônus ou desvantagens ao cliente.

Um exemplo comum são as promoções com um preço bem abaixo do mercado para um produto; porém, em letras pequenas, é estipulada uma quantidade mínima de compras para que o valor seja aplicado.

Nos contratos, letras miúdas também podem tentar esconder o pagamento de taxas, multas ou mesmo incluir uma venda casada. É provável, por exemplo, que você já tenha se deparado com uma situação do tipo: “Adquirindo este produto, você também levará uma garantia estendida pelo valor de R$ 5,99”. 

Esses exemplos são bem comuns, mas a lei tem regulamentações sobre o assunto, e é preciso entender todos os seus direitos como consumidor.

O que a lei diz sobre as letras miúdas?

A redação original do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 54, dizia que os contratos de adesão tinham que ser escritos de forma clara e com caracteres legíveis para facilitar a compreensão do consumidor.

Os contratos de adesão são aqueles em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, e o consumidor não pode discutir ou modificar o seu conteúdo por acordo.

Geralmente, trata-se de contratos de bancos ou de telefonia, que já vêm com todos os serviços especificados, e resta ao consumidor aceitar aqueles termos para contratar o serviço ou comprar o produto.

Com essa redação, o CDC já possibilitava que o consumidor reclamasse das letras miúdas, afinal, elas não são legíveis e não facilitam a compreensão. Porém, havia uma discussão do que seria considerado caracteres pequenos.

Dessa forma, a Lei nº 11.785 de 2008 alterou esse artigo, adicionando a informação de que a fonte do contrato não poderá ser inferior ao corpo 12, dando uma referência objetiva para as letras miúdas.

O que fazer nesses casos?

Se você se deparar com um contrato com letras bem pequenas escondendo ônus ou taxas, é possível reclamar legalmente do fornecedor de produtos ou serviços, pois está caracterizada uma irregularidade.

Mesmo depois de contratado o serviço, é possível anular essas cláusulas e requerer indenização pelos danos sofridos, pois o consumidor está sendo lesado. Tudo que foi pago nos termos das letras miúdas pode ser reembolsado.

O ideal é buscar ajuda profissional: mesmo antes de assinar o contrato, se você se deparar com essa prática, já é possível fazer uma denúncia ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) da cidade, que se encarregará de notificar o fornecedor para alterar o contrato e cessar todas as cobranças.

Se você já assinou o contrato, veja quais são os ônus e os pagamentos realizados por causa da cláusula ilegal. Além de requerer o reembolso, em muitos casos, é possível também pedir uma indenização por danos morais; afinal, o fornecedor comete uma ilegalidade que traz danos ao consumidor.

Contar com profissionais especializados em defesa do consumidor também é fundamental: eles sabem qual é a alternativa mais acertada para cada caso relacionado a letras miúdas em contratos. Em algumas situações, é possível resolver isso de forma extrajudicial, sem passar por todo um processo na justiça.

Quer saber mais sobre seus direitos? Confira nossos conteúdos.

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