nome no SPC indevidamente

Meu nome foi inserido no SPC indevidamente. O que fazer?

Existem situações que levam a negativação no SPC de forma indevida, normalmente por erros no sistema do credor ou, até mesmo, fraudes cometidas por terceiros. Porém, isso traz grandes prejuízos para o consumidor, como restrição às linhas de crédito e queda em seu Score.

Para ajudar nessas situações, preparamos este post com o passo a passo sobre o que fazer diante de uma inscrição indevida. Confira!

Entre em contato com a empresa credora

Ao identificar uma inscrição indevida no SPC, entre em contato com a empresa credora para identificar a origem da dívida. Existem casos em que ela realmente existe, mas não foi percebida pelo consumidor devido a imprevistos. A comunicação é essencial para verificar se o débito é correto ou não.

Após os esclarecimentos, caso ainda discorde da dívida, informe essa ocorrência e peça a revisão. Em geral, as empresas abrem um protocolo de atendimento para averiguar os fatos e oferecem um prazo para dar o retorno. No entanto, muitas vezes elas mantêm a cobrança, exigindo que o consumidor tome outras medidas para regularizar a situação. 

Avalie a necessidade de quitar o débito

É possível reconhecer a inexistência do débito judicialmente, porém, nem sempre o consumidor tem condições de aguardar o prazo necessário para isso. Como a negativação afeta o seu acesso ao crédito com lojas e instituições financeiras, pode ser necessário quitar o valor.

Se for o caso, guarde todos os comprovantes para solicitar o reembolso. Além disso, lembre-se de que a empresa tem o prazo de 5 dias úteis após o pagamento para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. Portanto, acompanhe o prazo e guarde os comprovantes de que a inscrição foi mantida, caso ultrapasse esse limite.

Ingresse com uma ação judicial  

A ação judicial pode ser utilizada para diversas finalidades. A primeira é a declaração de inexistência de débito para reconhecer que a cobrança é indevida. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a inversão do ônus da prova, caberá à empresa provar judicialmente a existência do débito. 

Em complemento, o processo também pode requerer a restituição em dobro dos valores eventualmente pagos, exceto se a empresa comprovar erro justificável. Isso deve ser feito com correção monetária e juros até a data do reembolso. 

Finalmente, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como o SPC, configura dano moral in re ipsa. Assim, o consumidor não precisa apresentar provas complementares dos abalos sofridos, bastando a comprovação de que houve a negativação injusta. 

Entretanto, a súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que não cabe indenização por dano moral quando o consumidor já conta com outra inscrição preexistente e correta. Ou seja, se você já estava negativado por conta de débitos existentes, somente será possível requerer o reconhecimento da inexistência da dívida e o reembolso, se for o caso. 

Como a ação exige conhecimentos técnicos, vale a pena contar com o apoio de um profissional para auxiliar em todas as etapas, até a finalização do processo. Dessa forma, você consegue excluir o seu nome do SPC e recebe o ressarcimento devido conforme o seu caso.

 Sofreu negativação indevida? A Resolva Rápido pode te ajudar!

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