Ter um plano de saúde ativo traz segurança para os clientes, já que isso garante o acesso a consultas e procedimentos médicos. Porém, diante da inadimplência surge a preocupação sobre a possibilidade de ter o plano cancelado. Afinal, ao mesmo tempo em que a operadora se compromete a fornecer os serviços de saúde ao consumidor, ele se responsabiliza pelo pagamento das mensalidades e coparticipações acordadas.
Diante do descumprimento contratual, a empresa pode tomar a iniciativa de cancelar o plano. No entanto, é preciso entender quando isso acontece, quais são os requisitos e quais são os direitos do consumidor. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto, confira!
Quando acontece o cancelamento do plano de saúde?
A lei prevê duas possibilidades para a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar por parte da operadora: a existência de fraude do consumidor ou a inadimplência. As regras só comportam exceções nos casos de planos coletivos, que permitem o cancelamento a qualquer momento.
No entanto, mesmo nos casos permitidos pela legislação, a operadora do plano de saúde precisa ter atenção aos requisitos para que o cancelamento seja válido. Por isso mesmo, é fundamental que o consumidor entenda quais são os seus direitos nesses casos.
Quais são os requisitos exigidos para que o cancelamento seja válido?
O cancelamento por inadimplência pode acontecer quando o consumidor deixa de pagar a mensalidade acordada por período superior a 60 dias nos últimos 12 meses. Aqui, o ponto de atenção é que esse prazo não precisa ser consecutivo. Assim, se vários atrasos menores atingirem os 60 dias ao serem somados, a operadora pode rescindir o contrato.
Para isso, ela deve notificar o consumidor a respeito dos atrasos e das consequências da inadimplência até o quinquagésimo dia. Isso é importante para que haja tempo hábil para negociar os valores e regularizar a situação, impedindo o cancelamento do contrato.
A falta de notificação ou da observância dos prazos indicados na lei é suficiente para invalidar o cancelamento judicialmente. Portanto, caso tenha o seu plano de saúde rescindido pela operadora, verifique se houve o cumprimento desses requisitos.
É possível reativar o plano de saúde após o cancelamento?
Se o plano foi cancelado indevidamente, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para reativá-lo e, caso não tenha sucesso, será necessário adotar outras medidas. Em geral, é preciso ingressar com uma demanda judicial para que a rescisão seja invalidada, restabelecendo o contrato.
Para tanto, procure suporte profissional a fim de verificar quais são os seus direitos de acordo com a situação. Existem casos em que é possível solicitar o reembolso de valores gastos diante da ausência do plano ou o pagamento de indenização pelos transtornos causados.
Por outro lado, nos casos em que o contrato foi rescindido observando todos os critérios legais, a decisão de reativar o plano de saúde caberá a operadora, que poderá negar o pedido. De qualquer modo, caso você se sinta lesado de alguma forma, vale a pena consultar um profissional para verificar o que pode ser feito e quais são os direitos previstos na lei.
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