Infelizmente, é muito comum que os consumidores sejam surpreendidos com cobranças indevidas: contas que já foram pagas ou mesmo que nunca existiram são enviadas para os cidadãos.
Sem perceber no momento que a conta era indevida, ou mesmo para evitar a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, é feito o pagamento. Isso pode ser revertido, tendo em vista que a cobrança é ilegal.
Quer saber quais são as regras sobre o assunto? Acompanhe o texto e conheça seus direitos.
Como ocorre a cobrança indevida?
A cobrança indevida parece fácil de entender, mas, na verdade, existem diversas modalidades, e o consumidor pode nem perceber quando isso acontece.
A mais comum ocorre quando há taxas ou valores a mais na conta, seja de serviços inclusos que não foram contratados, seja por erro de quem está cobrando.
Você já se deparou, por exemplo, com um serviço incluso na conta telefônica que nem sabia que existia? Muitas vezes, as operadoras incluem essa cobrança, mas o consumidor não contratou o serviço em questão. Essa é uma cobrança indevida clássica.
Outro exemplo ocorre quando é cobrada uma conta que já foi paga pelo consumidor, ou seja, há duplicidade. Essas são mais fáceis de perceber, mas, em contas recorrentes, pode haver confusão.
É importante não confundir a cobrança indevida com a abusiva. No segundo caso, a conta existe e é devida, porém o credor utiliza meios ilegais, como coação e humilhação, para cobrar a dívida.
É possível receber o dinheiro de volta?
Sim, quando há cobrança indevida, e o consumidor pagou sem perceber, é possível requerer o dinheiro de volta — inclusive com uma indenização, chamada de repetição de indébito.
Isso é o que define o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): quando há cobrança de quantia indevida, o consumidor terá direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
A redação pode parecer complicada, mas é mais fácil de entender com um exemplo. Imagine que a sua conta de telefone deu 100 reais, a operadora cobrou mais 10 reais de forma indevida e você pagou.
Aqui, você tem o direito de receber os 10 reais de volta, mais 10 reais como repetição de indébito, ou seja, uma forma de indenização pela cobrança indevida. É por isso que o artigo fala em valor em dobro.
Isso pode acontecer com qualquer valor. Se, por exemplo, a conta total nem era devida, você receberá 220 reais de reembolso. A única exceção ocorre quando a empresa comprova um erro justificável para a cobrança a mais.
Se isso acontecer, o consumidor só tem direito à devolução do dinheiro que foi pago a mais, sem a indenização.
O que fazer se a empresa se recusar a devolver?
Essa repetição do indébito em dobro não precisa, necessariamente, ser cobrada de forma judicial. O ideal é procurar a empresa para avisar o problema, demonstrar a situação e requerer o dinheiro de volta e a indenização.
Uma ótima dica aqui é contar com profissionais com experiência nesse assunto para fazer notificações extrajudiciais à empresa e ter mais credibilidade ao requerer o valor cobrado indevidamente.
Porém, se o credor se recusar a cumprir o CDC e devolver o dinheiro pago a mais em dobro, será necessário propor uma ação judicial, juntando todos os comprovantes e requerendo ao juiz a repetição do indébito.
Nunca se esqueça de que, ao requerer o reembolso de uma cobrança indevida, é fundamental contar com profissionais especializados. Em muitos casos, é possível também pedir uma indenização por danos morais, mas é preciso analisar toda a situação.
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