Troco em balinha é legal?

Você já comprou um produto em uma loja com um valor não inteiro, e o caixa perguntou se podia dar o troco em balinhas?

Essa é uma prática muito comum entre os lojistas e que muitas vezes incomoda o consumidor; afinal, ele não está recebendo o troco corretamente.

Já se perguntou se isso é legal e como agir nesses casos? Neste texto, nós explicaremos as regras referentes ao assunto conforme os direitos do consumidor. Confira a seguir!

Quais práticas de troco são mais comuns?

O troco em balinhas é uma das práticas mais comuns quando o estabelecimento não possui o valor correto para devolver ao consumidor, mas existem outras situações que também podem acontecer.

Um desses casos e que poucos consumidores notam é o arredondamento do preço para cima, ou seja, o estabelecimento cobra um valor mais alto do que está ofertado, pois não tem troco.

Imagine, por exemplo, um produto que custa R$ 19,90, e consumidor paga com uma nota de R$ 20,00. Muitas vezes o fornecedor nem oferece troco, arredondando o valor para cima. Tanto essa prática quanto o troco em balinhas é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 39.

Lá está disposto que o fornecedor não pode enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia. Dessa forma, quando a loja condiciona o troco às balinhas, há uma ilegalidade.

Como o fornecedor deve agir?

Situações em que o fornecedor do produto não tem o troco exato para a compra do consumidor são bem recorrentes. Nesses casos, qual seria a solução?

Aqui, a solução mais adequada para que sejam respeitados os direitos do consumidor é arredondar o preço para baixo até que o fornecedor possa fornecer o troco correto.

Seguindo o mesmo exemplo, se o produto custa R$ 19,90, você pagou com uma nota de R$ 20,00, e a loja não tem os R$ 0,10, ela deve baixar o valor até poder fornecer o troco correto.  Se ela tiver apenas R$ 0,50, por exemplo, deverá cobrar o equivalente a R$ 19,50 pelo produto.

O que fazer nesses casos?

E se o fornecedor oferecer as balinhas, ou mesmo arredondar o valor para cima porque não tem o troco necessário, o que o consumidor pode fazer? Agora que você já sabe que essas são práticas ilegais, é possível exigir o pagamento correto, então essa será a primeira solução.

Converse com o responsável e avise da ilegalidade dessa cobrança conforme o CDC. Não se esqueça de dizer que, se ele realmente não tem o troco correto, deve cobrar um valor menor.

Se mesmo assim ele se recusar, é preciso fazer uma denúncia ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) responsável, porque essa prática provavelmente já foi utilizada com outros consumidores.

Quando ocorrer algum constrangimento nessa hora, como quando o lojista se recusa a fornecer o troco correto e aplicar o CDC, ou, ainda, cancela a compra quando você não aceita as balinhas, é possível pedir uma indenização.

Isso ocorre em casos mais extremos, quando há constrangimento relacionado ao que chamamos de direito da personalidade — como quando as ações do fornecedor deixam o consumidor envergonha na frente de outros clientes.

Ao deparar-se com essas situações referentes ao troco, sempre guarde a nota do produto e converse com um profissional especializado. Ele poderá analisar o caso e ver qual é a melhor alternativa para o consumidor.

Quer saber mais informações sobre os direitos do consumidor? Confira os nossos conteúdos!

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