O que fazer se tiver uma reação alérgica a uma substância não listada no rótulo?

Quem tem restrições alimentares devido a alergias precisa de atenção redobrada quando vai ao mercado: ler os rótulos atentamente já faz parte da rotina para não ingerir nenhum produto que possa causar uma reação alérgica. 

Contudo, para que esse cuidado seja suficiente, é essencial que o fornecedor inclua todos os avisos necessários no rótulo. Assim, quando faltam informações sobre os ingredientes utilizados, o consumidor é exposto a riscos, então é necessário entender quais são os direitos previstos na lei.

Se você quer saber como agir nesses casos, continue a leitura deste conteúdo!

Quais são as obrigações do fornecedor sobre o rótulo?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores não podem colocar no mercado de consumo produtos que apresentem riscos à saúde, exceto quando eles são considerados normais ou previsíveis, como acontece no caso de ingredientes que podem causar reação alérgica.

Nesse caso, a norma determina que cabe ao fabricante prestar todas as informações necessárias e adequadas sobre o item. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução nº 259/2002, que traz regras sobre os rótulos e os dados obrigatórios. Assim, eles devem apresentar:

  • lista de ingredientes;
  • origem do produto;
  • lote e prazo de validade;
  • conteúdo líquido;
  • informações nutricionais obrigatórias e complementares;
  • presença de alergênicos, de forma destacada;
  • informações sobre a presença de lactose.

Quais são os direitos do consumidor sobre o assunto?

As questões referentes aos rótulos estão relacionadas a diversos direitos do consumidor. O primeiro deles é a saúde, garantido pela Constituição Federal e pelo CDC. Como a composição dos produtos consumidos afeta o organismo, principalmente diante de alergias, o acesso às informações é essencial para que não haja riscos.

Outro ponto é que o CDC determina que o consumidor deve receber informações claras e adequadas sobre os produtos, indicando quantidade, características, composição e qualidade, além de outros dados, sempre de forma acessível às pessoas com deficiência. 

Como agir diante de reação alérgica à substância não listada?

Se você teve uma reação alérgica por consumir um produto que tinha substância não listada no rótulo, faça valer os seus direitos. Informe aos órgãos responsáveis, para que eles apliquem as penalidades administrativas e notifiquem o fornecedor a fim de regularizar a situação.

Além disso, a situação pode causar danos morais, devido ao sofrimento causado, e materiais, caso tenha investido em tratamentos médicos e outros procedimentos. Assim, você pode procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial e requerer uma indenização.

Para isso, é importante armazenar as provas do fato, como embalagem do produto, fotografias e laudos médicos que demonstrem a reação alérgica, bem como recibos que comprovem os gastos decorrentes do problema. 

Caso tenha entrado em contato com a empresa para tentar solucionar a questão, apresente números de protocolos, e-mails e outros registros. Assim, ficará mais fácil provar quais são os seus direitos judicialmente. 

Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre os direitos do consumidor diante de uma reação alérgica causada por produto não indicado no rótulo do alimento. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Confira nossos conteúdos e mantenha-se informado!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×