O que fazer em caso de cobranças abusivas durante períodos de epidemias?

Com a aplicação das medidas de prevenção ao Coronavírus também começaram a surgir casos de cobranças abusivas. O reajuste de preço de itens essenciais devido à alta procura pela população gera preocupações, principalmente considerando que diversas atividades estão suspensas, afetando o orçamento familiar.

Nessas situações, é importante conhecer a legislação para saber quais são os seus direitos. Tem interesse no assunto? Então continue a leitura deste post e saiba o que fazer em caso de cobranças abusivas durante epidemias!

Quais as regras sobre alteração de preços?

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) lista as práticas abusivas que são vedadas aos fornecedores. Uma das condutas citadas é a elevação de preços dos produtos ou serviços sem justa causa, como nos casos em que isso é feito de forma a se aproveitar da população em situações específicas.

Assim, apesar da livre concorrência e do livre mercado, as práticas adotadas no reajuste de preço devem observar as normas de defesa do consumidor. De modo geral, quando os valores sobem excessivamente em épocas específicas, como durante epidemias, fica configurada a abusividade do reajuste.

Por que existe essa limitação em relação aos preços?

A limitação foi criada para evitar situações de abuso, em que o consumidor ficará em extrema desvantagem perante o fornecedor. Usando o exemplo do Coronavírus, a elevação injustificada de preços de álcool em gel ou máscaras impede que a população tenha acesso a produtos essenciais para a sua proteção.

Com o risco de contágio, isso não prejudica apenas os consumidores que tentam comprar os produtos, mas toda a sociedade que ficará exposta ao vírus. Portanto, a prática de elevar os preços dessa forma é considerada abuso de poder econômico, mas existem medidas que podem ser aplicadas contra as empresas que adotar práticas abusivas em relação aos reajustes de preços.

Como agir diante de cobranças abusivas?

Uma atitude importante é a notificação do Procon da sua cidade para que eles possam investigar o caso e aplicar as penalidades cabíveis ao fornecedor. Você pode tirar fotos das ofertas para comprovar as alegações e solicitar que outras testemunhas também apresentem a reclamação.

Além disso, se pagar o valor excessivo pelo produto, guarde a nota fiscal ou o comprovante de pagamento. Eles podem ser usados para requerer o reembolso dos valores pagos a mais e para comprovar a prática abusiva. Em todos os casos, vale a pena consultar um profissional para entender os seus direitos e verificar se é possível receber uma indenização.

Pronto! Agora que você já sabe como agir diante de cobranças abusivas em períodos de epidemia, fique de olho nos preços praticados pelos fornecedores. Se for vítima dessas práticas, guarde as provas e procure os seus direitos.

Gostou do post? Quer saber mais sobre seus direitos de consumidor? Clique e resolva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×