Quais são as proteções à dignidade asseguradas ao consumidor por lei?

A dignidade da pessoa humana é um Direito Constitucional muito importante. Todas as leis do país devem respeitar esse princípio, principalmente as que falem sobre o consumidor.

Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem vários artigos que servem para proteger a dignidade do cidadão nas relações de consumo, oferecendo garantias em relação ao fornecedor — considerada a parte mais forte da relação.

Neste texto, nós mostraremos algumas proteções à dignidade presentes no CDC para que você entenda quando esse direito está sendo violado. Confira e aprenda!

Publicidade

A Seção III do Capítulo IV do CDC fala só sobre a publicidade. São vários artigos mostrando como o fornecedor deve anunciar seus produtos para não causar danos ao cidadão.

Uma das disposições mais importantes diz respeito à proibição da publicidade abusiva. No artigo 37, há alguns exemplos de quando isso acontece e são situações clássicas de desrespeito à dignidade do consumidor.

Assim, esse artigo diz que é abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite violência, que explore medo ou superstição, se aproveite de falta de julgamento e experiência da criança, ou que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

Proibindo essas práticas, o CDC busca proteger a dignidade do consumidor, garantindo que ele não seja afetado por publicidades abusivas que podem discriminar, humilhar ou enganar no momento de comprar um produto ou contratar um serviço.

Cobrança

O CDC também fala sobre a cobrança de dívidas, protegendo a dignidade do consumidor ainda que ele seja cobrado por uma conta que realmente exista. Ou seja, não é porque ele é devedor que pode ter seus direitos violados.
O artigo 42 do código dispõe que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Aqui, existem várias decisões judiciais sobre o assunto.

É importante ressaltar que o fornecedor tem sim o direito de cobrar as dívidas quando elas estiverem vencidas, mas a cobrança deve ser feita com educação e respeitando a dignidade do consumidor.

Por isso, ligações de cobrança para o trabalho do devedor são consideradas abusivas, e veicular qualquer informação pública sobre a dívida também é uma prática proibida pelo CDC.

A coação, ou seja, quando o consumidor é ameaçado, também é uma prática abusiva, mesmo que seja apenas para constrangimento. Todas essas cobranças são passíveis de indenização por danos morais, justamente porque ofendem a dignidade do cidadão.

Atendimento

O artigo 39 do CDC lista algumas práticas abusivas por parte do fornecedor, e uma delas é recusar atendimento ao consumidor quando ainda há disponibilidade de produto em estoque.

Assim, a loja não pode deixar de atender o consumidor que quer comprar algum produto disponível. Infelizmente, ainda existem muitos casos de discriminação, e esse artigo fala justamente sobre isso.

Aqui, um exemplo comum são as promoções de Dia dos Namorados restritas aos casais héteros, discriminando a comunidade LGBTQ+. A prática é abusiva e fere a dignidade do consumidor.

Da mesma forma, recusar atendimento de acordo com raça, religião, poder econômico e nacionalidade também são consideradas práticas abusivas e passíveis de indenização por danos morais.

Viu só? O consumidor tem a sua dignidade protegida por lei, e essas garantias devem ser respeitadas. Não se esqueça de contar com a ajuda de um profissional especializado para verificar casos de não respeito às leis e tomar as medidas cabíveis!

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