Você já se deparou com a divulgação de algum recall por fornecedores? Em diversas situações, são divulgadas informações em intervalos na televisão e em outros meios de comunicação para proteger os consumidores dos riscos de determinado produto, além de mostrar como realizar os reparos ou a troca.
Esse processo deve seguir diretrizes específicas divulgadas pela Portaria n.º 487/2012 do Ministério da Justiça. Neste post, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto, acompanhe!
O que é recall?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina no artigo 10 que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que sabe ou deveria saber que apresenta riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
Caso identifique problemas após a sua introdução ao mercado, ele deve comunicar o fato às autoridades e aos consumidores por meio de anúncios publicitários na imprensa, no rádio e na televisão. Esse é o chamado recall.
O objetivo é fornecer informações completas para que os consumidores fiquem cientes dos riscos. Além disso, a ideia é mostrar de que modo o problema pode ser solucionado para evitar a ocorrência de acidentes ocasionados pelos defeitos do produto ou do serviço.
Como deve ser feito o recall?
A empresa que precisar fazer um recall deverá informar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPCD) e aos demais órgãos e autoridades competentes, incluindo os Procons das localidades com produtos afetados. No comunicado, devem estar detalhados:
- os defeitos;
- os riscos envolvidos;
- as implicações desse risco (cortes, queimaduras, morte etc.).
Por isso mesmo, é fundamental atender aos chamados feitos pelos fornecedores, já que essa é uma medida de segurança. Caso tenha dúvidas sobre a existência de recall para algum produto, é possível informar-se diretamente com a empresa ou procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que eles são notificados sobre a ocorrência.
Recall de veículos
Quando o defeito é em veículos, o Ministério da Justiça conta com uma página específica para divulgar os alertas. Além disso, caso o consumidor não procure o fornecedor, o recall passará a constar no documento do veículo, garantindo o acesso às informações necessárias para a segurança de todos.
Quais são os direitos do consumidor em caso de recall?
Diante de problemas no produto que gerem o recall, o consumidor tem direito ao reparo ou à substituição do produto de maneira gratuita e sem limites de prazo. Aqui, é fundamental destacar que a regra é válida mesmo para itens que já foram usados e estão fora do prazo de garantia.
Também não há prazo máximo para o recall: ele deve durar até que não existam mais riscos no mercado, com o reparo de 100% dos produtos. Isso significa que o fornecedor não pode se recusar a efetuar os reparos alegando a demora do consumidor para procurar a solução.
Desse modo, o recall é uma medida tomada pelo fornecedor após identificar defeitos nos produtos que possam colocar em risco o consumidor, antecipando eventuais problemas e oferecendo as medidas necessárias para solucionar a questão. Portanto, é fundamental que o consumidor acompanhe as notícias e, diante de um alerta, adote as medidas indicadas pelo fabricante.
Quer saber mais sobre os seus direitos como consumidor? Consulte nossos conteúdos!