consumidor e meio ambiente

Defesa do consumidor e meio ambiente: entenda a relação!

Você sabia que os direitos do consumidor também estão relacionados ao meio ambiente? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz as regras que devem ser observadas nas relações de consumo e, em alguns momentos, aborda questões ambientais. 

Contudo, muitas pessoas não conhecem essas disposições e não compreender a relação entre os assuntos. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer o tema. Acompanhe!

Meio ambiente como princípio da ordem econômica

A Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo CDC, foi criada com o objetivo de atender às necessidades do consumidor respeitando os direitos à dignidade, à saúde e à segurança, entre outros pontos listados no artigo 4º.

Entre os princípios que devem ser observados para que essa política seja observada está a harmonização dos interesses das partes envolvidas na relação do consumo e os direitos do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e ecológico, de forma compatível com as normas da ordem econômica previstas na Constituição Federal. 

Entre esses princípios, a lei prevê a defesa do meio ambiente, inclusive permitindo o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, assim como os processos envolvidos em sua elaboração ou prestação para os consumidores. 

Questões ambientais e a limitação da publicidade

O artigo 37 do CDC determina que é vedada a publicidade enganosa e abusiva. A regra é complementada declarando que se enquadra nessa descrição as propagandas que desrespeitam os valores ambientais ou que possam induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Assim, as empresas não podem veicular anúncios que incentivem qualquer forma de dano ambiental. Quando isso acontece, o fornecedor infringe a legislação consumerista e pode ser penalizado. 

Cláusulas abusivas relacionadas ao meio ambiente

O artigo 51 elenca as cláusulas consideradas abusivas, afirmando que elas serão declaradas nulas. Entre os exemplos listados, o CDC determina a abusividade das previsões contratuais que infrinjam ou possibilitem a violação das normas ambientais. 

Um exemplo de como pode ser aplicada essa nulidade é em um contrato de compra e venda de imóvel, quando ele será realizada em uma área de preservação ambiental. Devido à impossibilidade de construir legalmente, sem prejudicar o meio ambiente, o consumidor pode buscar a invalidação do contrato, sem que seja penalizado. 

Estímulo ao consumo consciente

Com o tema “sustentabilidade” cada vez mais recorrente, é muito importante que o consumidor entenda o seu papel na preservação e como as relações de consumo afetam o meio ambiente e os recursos naturais.

Assim, também cabe aos fornecedores, como parte de sua responsabilidade, colaborar com a educação dos clientes sobre o tema. Aqui, o artigo 6º do CDC traz uma previsão importante ao determinar que o consumidor tem direito à educação e à divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. 

Como vimos, o meio ambiente e os direitos do consumidor estão relacionados de diversa forma, cabendo a todas as partes da relação de consumo adotar os cuidados necessários para a preservação dos recursos naturais e a implementação de medidas de sustentabilidade. 

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