Conheça 5 direitos garantidos ao consumidor LGBTQ+!

Você sabia que o consumidor LGBTQ+ tem diversos direitos garantidos na legislação? O Brasil prevê diversas normas que devem ser observadas pelas pessoas e empresas, sempre com a defesa de princípios como a igualdade, a honra e a dignidade.
Entretanto, é bastante comum que os consumidores não compreendam quais são os direitos previstos ou como agir diante da violação. Continue a leitura e confira 5 garantias fundamentais para o público LGBTQ+!

1. Não sofrer preconceito no momento da compra

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de produtos e serviços não pode recusar a vender bens ou prestar serviços para o consumidor que se disponham a pagar pelo item. Desse modo, a empresa não pode se recusar a concluir as vendas devido ao preconceito com o público LGBTQ+.
É sempre importante lembrar que os casos de discriminação contra o consumidor LGBTQ+ é crime: o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o posicionamento de que a homofobia deve ser criminalizada, equiparando-a ao racismo, com pena de detenção de um a três anos e multa.

2. Uso de banheiros de acordo com o gênero identificado

O consumidor LGBTQ+ também tem direito de utilizar os banheiros de acordo com a sua identificação sobre o gênero. Isso acontece porque os transexuais e transgêneros devem ser reconhecidos e tratados pela forma como se apresentam, e isso inclui o uso dos sanitários.
Assim, os estabelecimentos não podem constrangê-los nessas situações, impondo o uso de banheiros considerando apenas o gênero de nascimento. Essa prática é considerada discriminatória e humilhante, contrariando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

3. Participação em promoções para casais

Um problema comum enfrentado pelo consumidor LGBTQ+ são as restrições na participação de promoções voltadas para casais, principalmente em comemorações como o dia dos namorados. Infelizmente, é comum se deparar com notícias sobre estabelecimentos que se recusaram a estender a oferta para um casal homoafetivo.
No entanto, essa prática contraria a Constituição Federal, que reconhece a igualdade como direito fundamental. Além disso, o STF já determinou que não é possível restringir a identificação de entidade familiar de casais homossexuais ou a identificação de sua união.

4. Reconhecimento do nome social

No caso dos transgêneros e transsexuais, o STF reconheceu o direito de mudança do nome no registro de nascimento para inclusão de outro que seja adequado ao gênero com o qual se identifica. Essa regra facilitou todo o processo para a alteração do documento.
Dessa forma, todos os estabelecimentos e serviços prestados devem utilizar esse nome para abordar o cliente, realizar cadastros, abrir crediários etc., desde que a nomenclatura seja utilizada no documento. A loja não pode constranger o consumidor ou se recusar a seguir esses procedimentos.

5. Inclusão e representatividade

O desenvolvimento das campanhas publicitárias, muitas vezes, esquecem de investir na inclusão das minorias e na representatividade em suas propagandas. Por outro lado, com o crescimento do movimento e das políticas de conscientização estão aumentando o investimento nessa área, o que é um bom sinal para o público.
Contudo, não basta que as atitudes sejam expostas em campanhas publicitárias: as ações do estabelecimento durante o atendimento também devem observar a inclusão. O consumidor não pode ser alvo de piadas ou comentários preconceituosos, nem deve receber tratamento constrangedor ou humilhante.
Como vimos, os consumidores LGBTQ+ contam com diversos direitos. Diante de situações discriminatórias, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) para que os responsáveis respondam criminalmente pelos fatos, além de ingressar com uma ação por danos morais.
Esse post esclareceu o assunto? Aproveite para aprender mais sobre seus direitos: acompanhe a Resolva Rápido.

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