Você contratou um plano de saúde e não sabe se todas as cláusulas estão de acordo com a lei e com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)?
Existem várias regras que devem ser aplicadas aos planos de saúde, mas muitos consumidores não conhecem o que pode ser exigido e proibido nessas contratações e acabam sendo lesados.
Para esclarecer melhor o assunto, neste texto nós listaremos as cláusulas abusivas mais comuns nesses contratos. Acompanhe!
Limitação do tempo de internação
Nos planos de saúde, o consumidor tem o direito de ficar internado pelo tempo recomendado pelos médicos, algo que não pode ser limitado. Essa é uma garantia muito importante, e o paciente deve fazer valer os seus direitos.
Muitos planos de saúde limitavam o tempo de internação, principalmente naqueles contratos com coberturas mais básicas. Por isso o assunto foi discutido judicialmente, uma vez que os pacientes entraram com ações contra as operadoras.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que serve de parâmetro sobre o entendimento do Tribunal sobre esse assunto. Ela diz que a cláusula contratual de planos de saúde que limita o tempo de internação é abusiva e pode ser anulada.
Prazos de carência extensos
A carência é um tempo necessário que o consumidor deve cumprir para que possa usufruir de algumas coberturas oferecidas pelos planos de saúde. Esses prazos são legais, mas existem alguns limites que devem ser respeitados.
É definido em lei os seguintes prazos de carência:
- 24 horas: emergência ou urgência;
- 180 dias: consultas, exames, internações e cirurgias;
- 300 dias: partos a partir da 38ª semana de gestação, a não ser os prematuros;
- 24 meses: doenças e lesões preexistentes.
Esses são os prazos máximos de carência que o plano de saúde pode oferecer. Claro que, em benefício do consumidor, eles podem ser menores e dependerão de cada tipo de cobertura contratada.
Negativa de atendimento por atraso
Outra situação comum ocorre quando o consumidor atrasa uma mensalidade, e os planos de saúde acabam suspendendo o atendimento por esse motivo, negando consultas, internações e até cirurgias.
O STJ também tem decisões sobre esse assunto. Segundo o tribunal, os planos de saúde têm o direito de cobrar juros e multas pelo atraso nas mensalidades, mas a cláusula que cancela o atendimento nesses casos é abusiva.
Vale lembrar que o usuário pode requerer a suspensão dos atendimentos, seja por problemas com o plano, seja pela falta de pagamento. Mas isso não quer dizer que o plano de saúde possa fazer isso somente pelo atraso de uma prestação.
Negativa de próteses e de órteses em cirurgias
Algumas cirurgias precisam da utilização de próteses, de órteses e de seus acessórios para que sejam efetivas. Muitos contratos de planos de saúde, porém, vedam o fornecimento de determinados materiais ou equipamentos.
No entanto, o artigo 10 da Lei n.º 9.656 de 1998 deixa claro que a exclusão do fornecimento de próteses e de órteses, quando fundamentais para a cirurgia, é uma prática abusiva e ilegal. Dessa forma, o contrato não pode prever isso.
A exceção ocorre nos procedimentos puramente estéticos, como as cirurgias plásticas e outros procedimentos que visam somente o embelezamento ou a mudança de característica de traços do paciente.
Nesses casos, o plano de saúde não tem a obrigação legal de cobrir a cirurgia nem a utilização de órteses e de próteses.
Caso você se depare com alguma dessas cláusulas em contratos de planos de saúde, mesmo que você já o tenha assinado, faça valer os seus direitos. Converse com um profissional especializado na área para acionar a operadora e anular esses termos.
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