Quais as cláusulas abusivas mais comuns em planos de saúde?

Você contratou um plano de saúde e não sabe se todas as cláusulas estão de acordo com a lei e com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)?

Existem várias regras que devem ser aplicadas aos planos de saúde, mas muitos consumidores não conhecem o que pode ser exigido e proibido nessas contratações e acabam sendo lesados.

Para esclarecer melhor o assunto, neste texto nós listaremos as cláusulas abusivas mais comuns nesses contratos. Acompanhe!

Limitação do tempo de internação

Nos planos de saúde, o consumidor tem o direito de ficar internado pelo tempo recomendado pelos médicos, algo que não pode ser limitado. Essa é uma garantia muito importante, e o paciente deve fazer valer os seus direitos.

Muitos planos de saúde limitavam o tempo de internação, principalmente naqueles contratos com coberturas mais básicas. Por isso o assunto foi discutido judicialmente, uma vez que os pacientes entraram com ações contra as operadoras.

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que serve de parâmetro sobre o entendimento do Tribunal sobre esse assunto. Ela diz que a cláusula contratual de planos de saúde que limita o tempo de internação é abusiva e pode ser anulada.

Prazos de carência extensos

A carência é um tempo necessário que o consumidor deve cumprir para que possa usufruir de algumas coberturas oferecidas pelos planos de saúde. Esses prazos são legais, mas existem alguns limites que devem ser respeitados.

É definido em lei os seguintes prazos de carência:

  • 24 horas: emergência ou urgência;
  • 180 dias: consultas, exames, internações e cirurgias;
  • 300 dias: partos a partir da 38ª semana de gestação, a não ser os prematuros;
  • 24 meses: doenças e lesões preexistentes.

Esses são os prazos máximos de carência que o plano de saúde pode oferecer. Claro que, em benefício do consumidor, eles podem ser menores e dependerão de cada tipo de cobertura contratada.

Negativa de atendimento por atraso

Outra situação comum ocorre quando o consumidor atrasa uma mensalidade, e os planos de saúde acabam suspendendo o atendimento por esse motivo, negando consultas, internações e até cirurgias.

O STJ também tem decisões sobre esse assunto. Segundo o tribunal, os planos de saúde têm o direito de cobrar juros e multas pelo atraso nas mensalidades, mas a cláusula que cancela o atendimento nesses casos é abusiva.

Vale lembrar que o usuário pode requerer a suspensão dos atendimentos, seja por problemas com o plano, seja pela falta de pagamento. Mas isso não quer dizer que o plano de saúde possa fazer isso somente pelo atraso de uma prestação.

Negativa de próteses e de órteses em cirurgias

Algumas cirurgias precisam da utilização de próteses, de órteses e de seus acessórios para que sejam efetivas. Muitos contratos de planos de saúde, porém, vedam o fornecimento de determinados materiais ou equipamentos.

No entanto, o artigo 10 da Lei n.º 9.656 de 1998 deixa claro que a exclusão do fornecimento de próteses e de órteses, quando fundamentais para a cirurgia, é uma prática abusiva e ilegal. Dessa forma, o contrato não pode prever isso.

A exceção ocorre nos procedimentos puramente estéticos, como as cirurgias plásticas e outros procedimentos que visam somente o embelezamento ou a mudança de característica de traços do paciente.

Nesses casos, o plano de saúde não tem a obrigação legal de cobrir a cirurgia nem a utilização de órteses e de próteses.

Caso você se depare com alguma dessas cláusulas em contratos de planos de saúde, mesmo que você já o tenha assinado, faça valer os seus direitos. Converse com um profissional especializado na área para acionar a operadora e anular esses termos.

Foi lesado por alguma cláusula contratual abusiva? Clique e resolva.

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