Perdi uma transação porque o site da corretora de investimentos caiu. O que eu faço?

Fazer investimentos exige atenção constante para acompanhar o mercado e encontrar as melhores oportunidades de ganho. Para isso, o mais comum é contar com uma corretora especializada, que ofereça uma plataforma online para as transações.

Dessa maneira, o investidor consegue acompanhar as oportunidades e fazer negociações em tempo real. Porém, se o site cair e ficar indisponível, fazendo com que você perca operações importantes, existe algum direito?

Essa é uma preocupação relevante, já que afeta os ganhos do investidor. Por isso mesmo, preparamos um conteúdo para esclarecer o assunto. Confira!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado?

Os investidores que utilizam plataformas de investimento geralmente têm duas dúvidas: se a relação é de consumo e se o CDC deve ser aplicado. O assunto foi alvo de discussão judicial, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei é aplicada na relação entre investidor (pessoa física) e corretora prestadora de serviços. 

Como as corretoras de câmbios e valores mobiliários são instituições financeiras e se enquadram no conceito de fornecedores de serviços, elas devem seguir as regras previstas no CDC e podem ser responsabilizadas pelos danos ao consumidor em decorrência de prejuízos causados por suas falhas. 

Posso ser ressarcido pelo problema causado?

Se você sofreu prejuízos devido à falha no sistema, entre em contato com a corretora para solicitar o ressarcimento dos valores. Aqui, é importante ter provas sobre os valores perdidos e manter o registro sobre as tratativas com a empresa. 

Caso se trate de investimentos de valores mobiliários, é possível pedir ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) diante da inexecução ou execução infiel das ordens, que podem acontecer diante da queda do sistema. Para isso, é preciso apresentar uma reclamação diretamente à BSM Supervisão de Mercados

Porém, mesmo que não haja cobertura pelo MRP no seu caso, é importante ter em mente que a queda no site é uma falha na prestação de serviço e, de acordo com o CDC, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados em decorrência do problema. 

Quando ingressar com uma ação judicial?

Se não conseguir solucionar a questão de forma amigável, ou o seu caso não permitir o ressarcimento pelo MRP, é importante avaliar as medidas judiciais possíveis para obter a compensação pelos prejuízos. Como os investimentos contam com diversas particularidades, você precisa procurar um advogado especializado para entender o que pode ser feito. 

É necessário avaliar qual foi o problema causado, os prejuízos comprovados e as demais características do contrato existente entre o investidor e a corretora para determinar as leis aplicáveis e os direitos garantidos. Esse é um tema delicado, então a análise profissional ajudará a avaliar as melhores soluções.

Você pode encontrar suporte jurídico pela internet, garantindo mais praticidade e segurança para solucionar os problemas relacionados aos seus investimentos, principalmente diante da necessidade de manter o isolamento social.

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