O exame para detecção da COVID-19 é coberto por planos de saúde?

Com a pandemia de COVID-19, os exames para detecção da doença se tornaram fundamentais para garantir diagnósticos corretos e conseguir tratar os casos confirmados da melhor forma. Porém, por ser uma doença nova, surgia a preocupação em relação à cobertura do teste pelo plano de saúde.

O exame privado para detecção de COVID-19 traz custos, o que pode se tornar um problema para o paciente, principalmente considerando os impactos do coronavírus na economia.

Se você tem dúvidas sobre como funciona esse exame e se o plano de saúde deve cobrir o teste de COVID-19, continue a leitura!

Quando o exame deve ser realizado?

Antes de tudo, é importante saber em quais situações é indicado fazer o exame. Apesar de algumas pessoas acreditarem que vale a pena fazer o teste em qualquer situação para descartar a doença ou antecipar o tratamento, existem dois fatores que precisam ser considerados.

O primeiro é que o alto volume de pacientes realizando o teste laboratorial faz com que a capacidade produtiva não dê conta de todas as tarefas necessárias. Como consequência, acontece o aumento do prazo para a realização dos exames e a divulgação dos resultados. Isso pode atrasar o tratamento das pessoas que realmente precisam. 

O segundo ponto é que os testes rápidos, outra opção disponível para detectar a COVID-19, são limitados devido à capacidade de fabricação dos fornecedores. Além disso, eles podem dar falso negativo, normalmente exigindo duas testagens para a confirmação.

Por isso mesmo, o Ministério da Saúde desenvolveu diretrizes que devem ser analisadas para determinar se é necessário fazer o teste, padrão que é seguido pelos médicos ao avaliar os pacientes e, caso precise, encaminhar para o exame. 

O plano de saúde cobre o exame de COVID-19?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regulamentar as regras aplicáveis aos planos de saúde, publicou a Resolução n.º 453 em 13 de março de 2020, tornando obrigatória a cobertura do teste pelos planos de saúde.

Essa regra é válida para os segmentos hospitalar, ambulatorial ou de referência, garantindo um amplo atendimento aos consumidores. Contudo, ele só será realizado mediante indicação médica.

Após ser encaminhado, o paciente deverá procurar um laboratório credenciado. Caso não tenha informação sobre os estabelecimentos, entre em contato com a operadora do plano de saúde para saber qual é o local mais adequado para realizar o exame de COVID-19.

Vale destacar que a Lei n.º 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de diagnóstico e tratamento para as doenças que estejam na Classificação Internacional de Doenças (CID), que inclui a COVID-19.

Quando procurar atendimento por suspeita de infecção por coronavírus?

Caso você apresente sintomas de COVID-19, é preciso entender qual é o momento ideal para buscar atendimento médico. Quando você sente mal-estar momentâneo e coriza, semelhantes aos resfriados, a indicação é ficar em casa e aguardar.

Diante apresentar sintomas como febre e tosse, consulte o médico do plano de saúde para que ele faça uma avaliação. Por fim, caso tenha falta de ar, com ou sem febre, procure um serviço de emergência imediatamente, já que pode se tratar de um caso grave da doença. 

Como vimos, entender os procedimentos necessários em caso de suspeita de COVID-19 e as regras para a realização do exame de detecção pelo plano de saúde é fundamental para identificar a hora certa de procurar atendimento médico.

Gostou deste conteúdo? Então, acompanhe nossas atualizações sobre o COVID-19 e o direito do consumidor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×