Propaganda com o preço à vista pouco visível é legal?

Você já parou para olhar uma vitrine ou propagandas em meios de comunicação, se deparou com preços bastante atrativos e descobriu que, na verdade, eles eram as prestações em caso de parcelamento? 

Essa é uma prática utilizada para atrair consumidores devido aos preços, porém induz ao erro, o que traz dúvidas sobre a legalidade da ação. 

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer o assunto. Continue com a gente e entenda o que diz a legislação!

O que é propaganda com preço à vista pouco visível?

Qualquer situação que dificulte a identificação do valor total do produto ou possa induzir o consumidor ao erro é considerada pouco visível. Veja alguns exemplos:

  • divulgação do número de parcelas e valor sem mostrar o total pago;
  • destaque no valor da parcela, com total à vista e número de prestações em fonte muito menor, dificultando a visualização.

Contudo, quando o fornecedor utiliza essa prática, é bastante comum que os consumidores se sintam enganados; afinal, a oferta dava a impressão de que o valor real do produto era outro, ou escondia a concessão de descontos para quem optasse pelo pagamento à vista.

Essa prática é considerada legal?

Não. Ela contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto n.º 5.903/2006 que regulamentam as formas de afixação de preços pelos fornecedores. 

O CDC determina que é um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço, além da proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Já o Decreto determina que as informações sobre os preços dos produtos e serviços devem garantir:

  • correção: dado verdadeiro que não possa induzir o consumidor ao erro;
  • clareza: deve ser entendida de forma fácil e imediata, sem que o cliente precise fazer cálculos;
  • precisão: os dados devem ser exatos e sem itens que dificultem a visualização;
  • ostensividade: de fácil percepção pelo consumidor;
  • legibilidade: visível e permanente.

Além disso, o artigo 3º do Decreto deixa claro que o produto ou serviço deve ser informado discriminando o total à vista. Assim, quando ele é pouco visível ou omitido do consumidor, o fornecedor deixa de seguir a legislação.

Infração legal

Para que não fiquem dúvidas sobre o tema, o Decreto também determina itens que configuram infração ao direito à informação, como:

  • utilizar letras em tamanho uniforme ou que dificulte a percepção da informação;
  • expor preços com cor semelhante na letra e no fundo, para dificultar a visualização;
  • informar os preços somente em parcelas, fazendo com o consumidor precise calcular o total.

O que fazer diante de uma irregularidade?

Quando identificar empresas que não seguem a legislação a respeito da divulgação dos preços na propaganda, é importante fazer uma denúncia aos órgãos fiscalizadores, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). Essa medida permitirá que o caso seja investigado e, se preciso, o estabelecimento será multado. 

Caso identifique outros problemas referentes à propaganda, como divergência de preços ou inconsistências no produto após a compra, vale a pena consultar um profissional para verificar quais são as medidas mais adequadas. Dessa forma, você garante todos os seus direitos.

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