4 cuidados que o consumidor idoso deve tomar

Os idosos têm diversos direitos garantidos na legislação, muitos deles decorrentes da Lei n.º 10.741/2003 — o Estatuto do Idoso. No entanto, muitas vezes, eles não conhecem as garantias previstas e deixam de exigir o cumprimento de obrigações pelos fornecedores.

Aqui, a legislação garante uma proteção ainda mais especial do que a ofertada aos demais consumidores, por entender que existe maior vulnerabilidade. Assim, as pessoas que têm mais de 65 anos precisam conhecer quais cuidados adotar no dia a dia para não ter prejuízos nas relações de consumo. Conheça os principais!

1. Informe-se sobre as regras de planos de saúde

Um dos principais assuntos que geram dúvidas são os planos de saúde. Existem diversas normas que devem ser observadas pelas operadoras, resultado de discussões judiciais e proteções legais, mas que ainda são descumpridas em algumas situações. Veja quais são as principais garantias:

  • acompanhante em internações, inclusive na rede privada;
  • acesso ao plano de saúde (a operadora não pode se negar a realizar o contrato);
  • cobertura de procedimentos mínimos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com doenças, internações e próteses.

2. Exija o atendimento preferencial

Todos os estabelecimentos privados, como lojas, instituições financeiras, mercados e farmácias, devem ter um local específico para ofertar atendimento preferencial aos idosos, de forma célere e confortável.

A prática mais comum é ter uma fila preferencial para idosos, grávidas, lactantes e deficientes. Além disso, os idosos têm outros direitos relacionados à preferência, como:

  • assento preferencial em transportes;
  • pelo menos 5% das vagas reservadas em estacionamentos e em vias públicas.

3. Conheça o direito à meia-entrada

Os ingressos para eventos artísticos, culturais, de lazer e esportivos que cobrem entrada devem oferecer aos idosos descontos de, pelo menos, 50% do valor. Para isso, a única exigência que pode ser feita é a apresentação de documento de identidade oficial que permita a identificação. O descumprimento pode ser denunciado ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e ao Ministério Público para que eles avaliem a irregularidade. 

4. Tenha atenção aos empréstimos

Os idosos que recebem benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, costumam ser procurados por instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados. Apesar de, muitas vezes, o acesso ao crédito ser importante, é fundamental conhecer os direitos dos idosos nesses casos. Veja só:

  • o parcelamento pode ser feito em até 72 parcelas;
  • somente 30% da renda pode ser comprometida;
  • a oferta de crédito só pode ser feita 6 meses após a concessão do benefício;
  • não é possível cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e outras tarifas referentes ao empréstimo.

Além disso, desconfie de propostas que exijam o depósito de qualquer valor adiantado: essa prática é um golpe, pois as instituições não podem exigir pagamentos antes de liberar o crédito. 

Adotar esses cuidados é fundamental para que o consumidor idoso tenha mais segurança e garanta todos os seus direitos. Diante de dúvidas ou de irregularidades cometidas pelos fornecedores, procure um suporte jurídico para tomar as medidas cabíveis e exigir o cumprimento da lei. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Acompanhe nossos conteúdos!

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