Quando surge um defeito no produto, umas das principais preocupações dos consumidores é verificar se ele ainda está no prazo de garantia para conseguir assistência técnica gratuita. Porém, existem casos em que o item é necessário ao dia a dia, e a espera pelos reparos é inviável.
Será que, nesses casos, o consumidor tem algum direito para agilizar o processo, como a troca imediata do produto defeituoso? Se você quer saber a resposta a essa pergunta, continue com a gente!
Como funciona a garantia dos produtos?
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, diante de vício no produto, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, o consumidor tem três alternativas:
- a troca do produto;
- o reembolso dos valores;
- o abatimento proporcional do preço.
No entanto, o CDC prevê algumas exceções, elencando casos em que o consumidor não precisará aguardar o prazo para escolher entre as alternativas citadas, como a troca ou o reembolso.
Primeiro, esse direito é garantido sempre que a substituição de peças puder comprometer a qualidade, as características ou o valor do produto. O outro caso acontece quando o item é considerado essencial, sobre o qual vamos dar detalhes a seguir.
O que são produtos essenciais?
O CDC traz apenas a regra de que o consumidor terá direito a troca imediata ou às demais opções previstas na lei quando o produto for essencial, mas não exemplifica quais itens são assim considerados. Por causa disso, o assunto é tema constante de ações judiciais.
Alguns itens já são amplamente compreendidos pelos Tribunais como essenciais ao consumidor, por exemplo:
- geladeira;
- fogão;
- celular.
Contudo, considerando que cada pessoa tem sua própria rotina e necessidades, esse conceito pode variar, já que o produto essencial é aquele primordial para atender às necessidades do consumidor.
Projeto de Lei n.º 3.256/2019
Como o tema não é aprofundado no CDC, o Projeto de Lei n.º 3.256/19 foi elaborado a fim de regulamentar a questão. Ele já foi aprovado no Senado, mas aguarda a avaliação pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial para que vire lei. Se aprovado, a definição de produto essencial incluirá aqueles utilizados:
- como instrumento de trabalho;
- como ferramenta de estudo;
- em auxílio à locomoção, audição, comunicação e visão;
- para atender necessidades especiais e promover a inclusão de pessoas com deficiência;
- cuja demora para o reparo prejudique atividades diárias ou o atendimento às necessidades básicas.
Como agir se a empresa não efetuar a troca?
Infelizmente, existem casos em que o fornecedor se recusa a oferecer a opção de troca imediata, tendo produtos disponíveis e meios de realizar a substituição, ou não aceita realizar o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
Se isso acontecer, o consumidor deve procurar suporte profissional a fim de entrar com medidas para exigir o cumprimento dessa obrigação e, até mesmo, o pagamento de uma indenização, dependendo dos danos sofridos pela ação do fornecedor.
Conhecendo os direitos em relação à troca de produto essencial e as alternativas garantidas ao consumidor em caso de defeito, exija os seus direitos e, diante de dúvidas, procure ajuda especializada.
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