Chocolate: o peso que consta na embalagem se refere apenas ao produto?

Você já se deparou com as informações sobre o peso do chocolate e ficou em dúvida se elas tratam apenas do produto ou se também incluem o pacote? Em ovos de páscoa e caixas de bombom, essa é uma preocupação ainda maior devido ao volume das embalagens.

Além disso, algumas empresas se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor para cometer irregularidades, lucrando indevidamente. 

Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo. Vamos mostrar quais são as regras sobre a informação de peso dos produtos e os direitos do consumidor diante de problemas!

O que está incluído no peso informado na embalagem do chocolate?

As embalagens de alimentos devem apresentar informações sobre o seu peso descontando papéis, plásticos e outros itens utilizados para proteger e embalar os produtos. Em uma caixa de bombom, por exemplo, o peso deve ser referente à soma de todos os alimentos, dispensando os invólucros individuais e a própria caixa.

Quais são as regras em caso de irregularidades?

Se o consumidor adquirir o produto e identificar que o peso informado no rótulo inclui a embalagem, isso é propaganda enganosa. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesses casos, todos os fornecedores respondem solidariamente pelos problemas decorrentes da indicação errônea do peso, cabendo ao cliente o direito de escolher uma destas alternativas:

  • abatimento proporcional do preço;
  • complementação do peso do produto;
  • substituição do chocolate por outro igual;
  • restituição da quantia paga, com correção monetária.

Assim, procure o estabelecimento responsável ou entre em contato com o fabricante para tentar solucionar o problema. Caso eles se recusem a resolver a situação, consulte um advogado com o objetivo de identificar as medidas mais adequadas, como reclamações aos órgãos responsáveis e ações judiciais. 

E se houve mudanças no peso dos produtos?

Um dos problemas recorrentes é a mudança na quantidade de produto da embalagem, sem que isso seja informado ao consumidor. Muitas vezes, o preço é mantido, dificultando a identificação da mudança. Na prática, o cliente paga pelo produto acreditando estar comprando a mesma quantidade quando, na verdade, o peso diminuiu.

Isso afeta o direito de livre escolha do consumidor e prejudica a avaliação das ofertas, induzindo a erro. Por isso mesmo, existe uma portaria do Ministério da Justiça segundo a qual as mudanças na quantidade de produtos embalados devem ser informadas em letras com tamanho e cor destacados no pacote. É preciso ter dados claros sobre:

  • a existência de alteração no peso;
  • a quantidade vendida antes da alteração;
  • a quantidade vendida após a alteração;
  • o valor total ou percentual do aumento ou da redução. 

Os dados devem ser mantidos nas embalagens comercializadas por, no mínimo, 3 meses. O descumprimento é punível com aplicações de multa. Então, ao identificar irregularidades, o consumidor pode apresentar uma denúncia ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Pronto! Agora que você já sabe quais são as regras sobre o peso do chocolate nas embalagens e como agir diante de irregularidades, confira o cumprimento dos seus direitos e, caso tenha problemas, consulte um profissional. 

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