Você já se deparou com avisos em lojas de que o produto em promoção não tem garantia? Essa é uma prática comum, mas que não está de acordo com a lei.
Os consumidores têm diversos direitos, e um deles é a garantia de que o produto pode ser consertado ou trocado caso tenha algum vício, ou seja, um defeito.
Neste texto, falaremos mais sobre essas regras e o que fazer nessas situações. Acompanhe!
Quais são as regras sobre troca de produtos?
O Código de Defesa do consumidor (CDC), garante diversos direitos a quem compra produtos e eles apresentem defeitos.
Ainda que o produto esteja bem abaixo do preço médio de mercado, anunciado como em promoção e queima de estoque, não existem direitos diferenciados em relação à troca ou garantia.
O artigo 18 do CDC diz que os fornecedores de produtos devem responder por todos os problemas de qualidade ou de quantidade que tornem o item impróprio ou inadequado ao consumo ou diminuam o seu valor.
Além disso, eles também são responsáveis em relação à oferta, respondendo por todas as diferenças em relação ao que foi anunciado e entregue ao consumidor.
O produto em promoção tem garantia?
Como vimos, o produto em promoção tem garantia sim, sendo que a lei não faz qualquer distinção em relação ao valor pago ou anunciado.
Aqui não há distinção das condições em que ele foi comprado, ou seja, a lei não fala sobre regras diferenciadas para os itens em promoção, sendo o fornecedor sempre responsável pelos vícios apresentados.
Portanto, quando o produto apresenta algum vício, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas — comumente chamado de “abrir a garantia”.
É importante ficar atento aos produtos de mostruário. Eles podem ter pequenas avarias ou estar em piores condições que os outros, mas, ainda assim, podem ser vendidos. Nesse caso, o vendedor deve informar todos esses problemas por escrito, para que o comprador aceite a compra.
Porém, eles não podem tornar o produto inutilizável ou diminuir consideravelmente o seu prazo de validade, pois isso pode ser considerado uma cláusula abusiva, onerando demais o comprador.
O fornecedor tem 30 dias para fazer essa substituição, devolvendo o produto comprado sem os vícios que foram apresentados. Esse prazo começa a contar do dia da compra do item.
Quando esse prazo não é respeitado, o consumidor tem três alternativas, podendo escolher uma entre elas:
- substituir o produto por outro da mesma espécie que esteja em plenas condições de uso;
- restituir a quantia paga de forma imediata, com atualização monetária e sem prejuízo das possíveis perdas e danos;
- abater proporcionalmente o preço.
Assim, sempre que se deparar com algum problema no produto comprado, é fundamental entrar em contato com o fornecedor para realizar o conserto e a substituição das partes defeituosas.
Se isso não for cumprido, exija seus direitos: o CDC garante uma das três opções ao consumidor; então, veja qual é a melhor para o seu caso e faça o pedido.
O consumidor é obrigado a aguardar o prazo de 30 dias de garantia caso o problema seja tão extenso que a substituição das partes com defeito possa comprometer a qualidade ou as características do produto.
O que o consumidor pode fazer se a loja se recusar a trocar?
Se a loja se recusar a dar a garantia legal, ou a fornecer o conserto ou substituição dentro do prazo, é fundamental seguir alguns passos para conseguir fazer a cobrança.
Primeiro, guarde todos os comprovantes, notas fiscais e recibos. Não se esqueça de tirar fotos dos defeitos apresentados e de anotar os protocolos de ligação, caso o atendimento seja feito por esse meio.
Depois, o ideal é buscar ajuda profissional para resolver a situação. Em muitos casos, é possível requerer a indenização por perdas materiais e também por danos morais. Porém, é fundamental avaliar bem a situação e os documentos apresentados.
Como você viu, produto em promoção tem garantia. Por isso, é muito importante conhecer seus direitos e não deixar de buscar ajuda quando eles forem violados, como quando o fornecedor avisa que não há trocas nesses casos.
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