A que tipos de serviços gratuitos o consumidor tem direito em bancos?

Você sabia que os bancos são obrigados por lei a oferecer alguns serviços de forma gratuita? Isso acontece para que eles não abusem dos seus direitos e cobrem por comodidades essenciais ao consumidor.

Mas não são todas as operações que não devem ser cobradas, e muitas instituições financeiras cobram taxas de serviços que deveriam ser gratuitos; por isso, é fundamental conhecer os seus direitos.

Neste texto, nós mostraremos os serviços ofertados pelos bancos, quais devem ser gratuitos e o que fazer caso o banco descumpra essas regras. Acompanhe!

Quais são os serviços ofertados pelos bancos?

Os bancos não servem só para ter uma conta-corrente ou uma poupança: eles também oferecem vários pacotes de serviços para que os consumidores consigam fazer operações financeiras. 

Assim, fornecem a possibilidade de fazer transferências para clientes do próprio banco ou de outras instituições bancárias. Geralmente, esse dinheiro transferido chega no mesmo dia ao destino, mas há opções em que é necessário esperar o próximo expediente bancário.

Além disso, eles podem fornecer folhas de cheque, extratos mensais para acompanhar as movimentações, extratos de determinado período, e sempre há possibilidade de saque do dinheiro que está aplicado.

Quais serviços devem ser gratuitos?

Como falamos, os bancos oferecem diversos serviços e transações, mas nem todos precisam ser gratuitos. Porém, a Resolução 3.919 de 2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) lista os serviços essenciais dos bancos, que não podem ser cobrados.

O cartão de débito deve ser gratuito, além de ser necessário fornecer uma segunda via, a não ser em caso de perda, roubo e danificação.

Além disso, o banco precisa oferecer, pelo menos, 10 folhas de cheques por mês de forma gratuita, sendo que o consumidor deve utilizá-las de acordo com os requisitos definidos pela instituição.

O consumidor correntista também deve poder fazer, pelo menos, 4 saques por mês de forma gratuita, em guichês de caixa, por meio de cheques ou mesmo nos terminais de autoatendimento.

Os extratos também devem ser gratuitos caso não ultrapassem dois por mês. Neles deve constar a movimentação mensal da conta, com todos os débitos e créditos.

Já as consultas via internet, que são feitas pelo computador ou pelo aplicativo fornecido pelo banco, não devem ter limites mensais. E em nenhuma hipótese o serviço poderá ser cobrado.

A compensação de cheques também deve ser gratuita, independentemente do número de vezes que isso for feito. Além disso, o banco deve fornecer, todo ano, um extrato consolidado detalhando mês a mês todas as transações do ano anterior.

O que fazer caso o banco descumpra?

Muitos bancos não fornecem alguns desses serviços gratuitamente, por isso é fundamental saber o que fazer quando isso não ocorre e quais são os direitos dos consumidores nesses casos.

Primeiro é importante saber que, mesmo no caso dos serviços que podem ser cobrados, todas as taxas devem ser especificadas no contrato para que o consumidor saiba exatamente pelo que está pagando.

Como os contratos fornecidos pelos bancos são de adesão, ou seja, não permitem a negociação das cláusulas, é importante analisá-los com cuidado e não contratar os serviços caso a resolução do CMN esteja sendo desrespeitada.

Caso você já tenha contratado os serviços do banco e só descobriu depois de usá-los que eles deveriam ser gratuitos, é possível pedir a devolução desses valores, que será feita em dobro e com correção monetária e juros de mora.

Para isso, é preciso propor um processo judicial, juntando todas as provas de pagamento desses serviços, como comprovantes, recibos, notas, extratos e declarações. Sempre exija do banco esses documentos.

Há a possibilidade de requerer uma indenização por danos morais, tendo em vista que o banco cometeu uma infração à lei prejudicial ao consumidor, que poderia endividá-lo e trazer mais prejuízos.

Se você já se deparou com uma situação do tipo e foi cobrado por serviços que deveriam ser gratuitos, não deixe de procurar profissionais especializados para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

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