Direito em educação: se desistir de um curso já pago, posso ser reembolsado?

A realização de cursos é uma medida importante para a educação e o aprimoramento de habilidades. Contudo, as regras sobre o pagamento variam: alguns o exigem de forma integral no momento da matrícula, aceitando apenas parcelamento no cartão, outros oferecem descontos para quitação antecipada e, ainda, existem as opções que cobram mensalidades.

Nesses casos, você sabe quando é possível ser reembolsado pelos valores pagos de forma antecipada? Entender as regras aplicáveis é essencial para exigir os seus direitos. Por isso mesmo, preparamos este conteúdo sobre o tema, acompanhe!

Posso ser reembolsado ao desistir de um curso já pago?

Caso desista do curso, você tem direito ao reembolso dos valores que foram pagos de forma antecipada. No entanto, isso pode acontecer de duas formas:

  • parcial: descontando a parcela proporcional às aulas que foram usufruídas ou disponibilizadas;
  • total: quando o curso ainda não teve início, então o aluno não teve acesso às aulas disponibilizado pela instituição.

Para garantir todos os direitos, o aluno ou o seu representante legal devem fazer um comunicado formal sobre a desistência do curso. Um erro comum é apenas deixar de comparecer às aulas ou usufruir dos materiais, sem comunicação prévia, e depois de um tempo solicitar o cancelamento com reembolso.

Nesse caso, a empresa não precisará reembolsar o valor referente período em que o curso estava disponível, mas não foi utilizado. Além disso, guarde os comprovantes do pedido de cancelamento — notificação, e-mail, protocolo de atendimento, etc.

A empresa especializada em educação pode cobrar multa?

O contrato de ensino pode contar a previsão de multa em caso de desistência. A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento. Por isso, consulte o documento para ver quais são as regras previstas. 

Às vezes, as pessoas deixam de armazenar os contratos após a matrícula e encontram dificuldades para entender as regras que foram acordadas. Se isso acontecer, solicite uma cópia do documento para a instituição para verificar as condições acordadas.

Caso fique com dúvidas sobre a legalidade das multas, consulte um profissional. Ele conseguirá analisar os valores praticados e avaliar as decisões judiciais sobre o tema. Desse modo, caso seja abusiva, é possível negociar com a empresa.

Um ponto que merece destaque são os casos em que o cancelamento acontece por culpa da instituição. Muitas vezes, o aluno desiste das aulas por causa da má prestação de serviço. Sempre que ficar comprovada que a rescisão do contrato decorre de atitudes da empresa, o consumidor não deverá pagar multa. 

O que fazer se a instituição não cumprir a lei?

Se a instituição não fizer o reembolso do valor pago ou insistir na cobrança de multas abusivas, você pode ingressar com  uma ação para solicitar a restituição. Para isso, é fundamental apresentar os comprovantes de pagamento e uma cópia do contrato de ensino, que poderá ser solicitado à instituição. 

Além disso, caso tenha sofrido constrangimentos e outros prejuízos devido à atitude da empresa, converse com o advogado para verificar se é possível requerer indenização por danos morais. 

Como vimos, os clientes de serviços de educação também conta com os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, avalie os contratos com atenção, exija o cumprimento da lei e, se for necessário, recorrer às medidas judiciais para ser prejudicado. 

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