Quem vai em uma loja costuma ser atraído pelos produtos em mostruário: geralmente, eles são mais baratos que os em estoque, pois podem apresentar algumas imperfeições, como arranhões e mudança de cor.
Porém, aqui surge uma dúvida comum entre os consumidores: afinal, o produto em mostruário tem garantia? Muitas lojas negam esse direito devido ao estado do item, mas será que tal atitude é legal?
Para esclarecer a dúvida e mostrar como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata o assunto, neste texto, nós explicaremos como isso funciona. Confira a seguir!
Como funciona a garantia?
A garantia legal, que é aquela estabelecida pelo CDC e à qual todos os fornecedores devem obedecer, está disposta no artigo 26, que trata da decadência, ou seja, o prazo que o consumidor tem para reclamar dos vícios do produto.
Assim, existem dois prazos de garantia:
- 30 dias para os serviços e produtos não duráveis;
- 90 dias para os serviços e produtos duráveis.
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços. Assim, dentro desse tempo, o consumidor tem direito de reclamar de algum defeito e pedir, sem custos, o conserto ou a troca de peças.
Se o produto tem um vício oculto, ou seja, um defeito que não é de fácil identificação, mas sempre esteve presente, esse prazo de garantia só começa a contar quando o erro é constatado pelo consumidor, evitando qualquer prejuízo.
Dentro desse prazo, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para substituir as partes com defeito ou fazer o conserto. Se a loja não fizer isso no prazo de 30 dias, o cidadão pode escolher uma das três opções a seguir:
- substituir o produto por outro em perfeitas condições de uso;
- restituir todo o valor pago, com atualização monetária;
- abater proporcionalmente o preço.
Os produtos de mostruário têm garantia?
Como você viu, o artigo 26 do CDC fala sobre o prazo para que o consumidor reclame de algum defeito no produto, começando esse tempo a contar da entrega ou da descoberta do problema, no caso em que ele não é aparente.
Portanto, nós vimos que não há nenhuma distinção entre os produtos de mostruário ou do estoque, então a resposta é simples: as regras para garantia valem para qualquer produto ou serviço.
Dito isso, é preciso tomar cuidado com detalhes importantes. Sabemos que os produtos de mostruário podem não vir na caixa lacrada ou podem apresentar alguns defeitos pequenos, como amassados, problemas com a pintura, falta de um item não essencial etc.
Quando o consumidor compra um produto de mostruário, é preciso que todos esses problemas estejam bem especificados, como acontece em uma vistoria. Isso é importante porque o cidadão, ao comprar o item, está aceitando esses detalhes e concorda com os riscos.
Ao comprar um produto de mostruário, é fundamental verificar se existem apenas problemas estéticos ou se há algum problema específico que afete o funcionamento e o uso, como a falta de peças. Isso tudo deve estar discriminado na nota fiscal.
Se o produto apresentar um problema que não tenha sido indicado pelo vendedor, é possível acionar a garantia legal. Ou seja, só não há garantia em relação aos problemas que foram esclarecidos ao consumidor e aceitos por ele no momento da compra.
O que fazer caso a loja recuse a garantia?
Porém, muitas lojas recusam a garantia em produtos de mostruário, alegando que não há esse direito, já que o consumidor sabia que os defeitos existiam. Nesses casos, é preciso fazer uma reclamação.
O primeiro passo é conversar com o fornecedor. Explique que o CDC não faz distinção entre os produtos e, além disso, o defeito apresentado não estava especificado no momento da venda; portanto não era conhecido.
Se ainda assim houver recusa, procure o auxílio de um profissional qualificado. Existem várias maneiras de lidar com o problema da garantia, como uma notificação extrajudicial ou mesmo propondo um processo, em que é possível, inclusive, requerer uma indenização por danos morais e materiais.
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