Problema no medidor: quem é culpado, consumidor ou fornecedor?

O consumo de água e de luz é controlado por meio do medidor instalado na unidade do consumidor. Contudo, diante de situações em que o aparelho apresenta defeitos, podem surgir alguns problemas no contrato.

Quando isso acontece, surgem dúvidas sobre a responsabilidade em relação aos custos da troca e às diferenças de valores entre o que foi cobrado e efetivamente consumido. Tem dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura deste post!

Quais são as regras previstas em caso de problema no medidor?

As regras em relação aos problemas no medidor de água e de luz dependem da causa do problema e de como ele foi identificado. Porém, via de regra, isso traz dúvidas sobre dois pontos importantes: a troca do medidor e a diferença entre os valores cobrados e o efetivamente consumido. 

Troca do medidor

A primeira preocupação costuma ser referente aos custos com o conserto ou a troca do medidor. Em regra, isso deve ser feito pelas fornecedoras de água e de luz, sem custos adicionais para o consumidor. A exceção acontece somente quando eles tiverem sidos violados pelo contratante, cabendo à empresa comprovar a ocorrência. 

Diferença de valores

O consumidor deve arcar com a diferença dos valores. Nos casos de energia elétrica, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que a cobrança deve ser limitar aos últimos 3 meses e ser parcelada em número igual ao dobro do período apurado na medição com defeito. Por outro lado, o reembolso de valores faturados a mais pode ser requerido pelo consumidor por até 10 anos. 

Além disso, quando se tratar de medição irregular, a cobrança retroativa pode ser de até 36 meses, devendo o prazo ser comprovado. Se não for possível identificar o período em que a irregularidade perdurou, a cobrança é limitada a 6 meses. 

Fraude do consumidor

Quando fica configurada a fraude do consumidor, que altera os medidores a fim de modificar os valores cobrados e prejudicar a fornecedora, o consumidor também pode pagar multas e indenizações pela avaria nos equipamentos.

Como agir diante de cobranças indevidas pela fornecedora de água e de luz?

Se você receber cobranças referentes a problemas no medidor de água e de luz, mas discorda dos valores indicados ou do procedimento adotado pela fornecedora, é essencial procurar suporte especializado em Direito do Consumidor.

Isso acontece porque existem diversos detalhes em cada situação que precisam ser analisados para determinar se os procedimentos da fornecedora de água ou de energia foram corretos e, em caso negativo, o que pode ser feito.

Em alguns casos, é possível apresentar reclamações e recursos administrativos. No entanto, muitas vezes, é necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar o reconhecimento de inexistência da dívida ou receber o reembolso pelos valores pagos indevidamente. 

Esperamos que este post tenha esclarecido as principais dúvidas sobre como agir. Em todos os casos, se identificar alterações no consumo, entre em contato com a fornecedora para que ela possa avaliar o medidor e, diante de dúvidas, consultar um advogado. 

Quer saber mais sobre os direitos do consumidor? Então, confira os nossos conteúdos e fique informado!

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