A pandemia de Covid-19 trouxe diversos impactos na economia — com a necessidade de isolamento, o rendimento de empresas e de profissionais foi afetado. Como consequência, surgem dificuldades para cumprir as obrigações financeiras assumidas.
Diante desse cenário, alguns estabelecimentos procuraram oferecer condições mais favoráveis para o pagamento de dívidas, a exemplo do prazo de pagamento estendido. Quando isso acontece, é possível ter cobranças extras, como multa e juros?
Essa é uma dúvida comum, então preparamos este conteúdo sobre o tema. Acompanhe!
Como funciona o prazo de pagamento estendido devido à Covid-19?
A extensão dos prazos de pagamento pode acontecer de três formas. A primeira é por norma legal — algumas obrigações tiveram o pagamento suspenso ou adiado por lei ou decisão judicial, como no caso de pagamentos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) ou das contas de energia que foram suspensas no Rio de Janeiro.
A segunda maneira é por iniciativa do próprio credor, que pode emitir comunicados informando sobre a extensão do prazo. Por fim, a terceira acontece quando o consumidor procura a empresa para negociar a mudança no vencimento.
É possível haver cobrança extra, como juros e multa?
A possibilidade de cobrar juros e multa dependerá de alguns fatores. Se a prorrogação foi feita em cumprimento à lei, é preciso observar as condições previstas. Nas demais situações, dependerá do que foi acordado entre as partes.
Algumas empresas disponibilizam negociações com juros reduzidos, enquanto outras dispensam as cobranças adicionais. Aqui, o importante é que todas as informações sejam repassadas de forma clara ao consumidor, para que ele entenda o que acontecerá ao adiar o pagamento.
Se a empresa tomar a iniciativa de adiar o vencimento, informando apenas a nova data, sem informar sobre a incidência de juros e de multa, a prática é irregular. Por outro lado, se o consumidor receber um comunicado informando que o pagamento pode ser adiado, mas haverá cobrança de taxas normais ou reduzidas, não há irregularidade.
No entanto, em todos os casos, vale lembrar que a empresa não poderá negativar o consumidor: se o credor aceitou estender o prazo ou entrou em um acordo com o cliente para o pagamento, a quitação após o vencimento original não pode ser alvo de inscrição em cadastro de inadimplentes. Isso só pode acontecer caso o valor não seja pago no novo prazo acordado.
Como agir se fui lesado pelo credor?
Caso o consumidor sinta que foi lesado pelo credor, com inclusão de juros e multas indevidas, ou com a negativação do nome mesmo diante da suspensão da cobrança, é importante saber como agir.
Em caso de cobrança de valores indevidos, é possível requerer o ressarcimento em dobro. Na negativação indevida, você pode requerer uma indenização por danos morais. Nessas situações, o ideal é consultar um advogado para ver a melhor forma de exigir os seus direitos, com negociações feitas com a empresa ou uma ação judicial.
Pronto! Agora que você conhece as regras sobre a prorrogação de pagamentos devido à Covid-19 e as normas relacionadas à cobrança de juros e de multas, esperamos que você tenha mais segurança para organizar a vida financeira.
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