Danos domésticos por queda de energia elétrica: quem paga?

A queda de energia elétrica pode ser bastante incômoda, afinal, você não terá como utilizar diversos equipamentos e precisará de velas ou lanternas para conseguir iluminar o ambiente. Porém, existem situações em que a falta de eletricidade traz danos mais graves ao consumidor, como eletrodomésticos queimados. 

Quando isso acontece, é importante conhecer os seus direitos para saber quem deve arcar com os prejuízos e em que situações é possível responsabilizar a fornecedora de energia. Se você tem interesse no assunto, confira este conteúdo!

Quem deve arcar com os danos sofridos devido a queda de energia elétrica?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê que nos casos em que a queda de luz causar danos aos equipamentos do consumidor, ele tem direito de ser ressarcido pela empresa. Contudo, é preciso fazer uma solicitação específica e passar pela avaliação feita pela fornecedora para determinar se o pagamento é realmente devido.

Além disso, existem casos em que os danos não se limitam aos equipamentos queimados. Por exemplo, a interrupção no fornecimento pode causar prejuízos no trabalho, fazendo com que o consumidor deixe de ganhar dinheiro devido à falha no serviço. Outro problema que pode surgir é a perda de outros itens devido à falta de luz, como alimentos estragados na geladeira.

Dessa forma, fica claro que, dependendo das consequências da queda de energia elétrica, o consumidor precisa arcar com diversos prejuízos. Assim, também pode haver direito ao ressarcimento por outros danos materiais e morais sofridos, desde que devidamente comprovados. 

Quando a empresa não é responsabilizada pelos danos?

A ANEEL também lista as situações em que a fornecedora de energia não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos, quando poderá negar o ressarcimento solicitado pelo consumidor. Isso acontece nos seguintes casos:

  • se não houver registro de perturbação na rede elétrica quando o dano foi causado;
  • se o consumidor consertar o equipamento antes do prazo de verificação e sem prévia autorização da empresa;
  • caso fique comprovado o de que o dano foi causado por uso incorreto do equipamento;
  • caso fique comprovado que que os prejuízos foram decorrentes de defeitos da unidade consumidora;
  • se houver pendência do consumidor por mais de 90 dias consecutivos, desde que notificado por escrito;
  • se a queda de energia aconteceu por situação de emergência ou calamidade pública;
  • se a fonte de alimentação do equipamento estiver intacta;
  • se o consumidor não conceder acesso ao equipamento e às instalações para realização de vistoria.

Quais são os procedimentos para ser ressarcido?

Se o seu caso se enquadra nas situações em que o fornecedor deve ser responsabilizado, é importante saber como pedir o ressarcimento. O procedimento é especificado por cada empresa de energia, mas existem algumas normas que devem ser observadas em qualquer situação, tendo em vista as regulamentações da ANEEL.

Primeiro, é preciso ter atenção ao prazo para fazer a solicitação: ela deve acontecer em até 90 dias da data provável em que aconteceu o dano ao equipamento. Depois que a reclamação for apresentada, a empresa tem 10 dias para avaliar o caso, o que pode incluir a vistoria do equipamento e da unidade consumidora.

Até que esse procedimento seja realizado, o consumidor não pode efetuar conserto. Caso seja necessário, é possível conversar com a empresa para que ela autorize os reparos. Após a vistoria, a fornecedora de energia conta com mais 15 dias para informar o resultado da análise do pedido. 

Se o ressarcimento for deferido, ele deverá acontecer em até 20 dias corridos. Aqui, a empresa conta com três opções:

  • pagar o valor em dinheiro;
  • providenciar o conserto;
  • substituir o equipamento.

 

Caso não seja possível solucionar o problema diretamente com a empresa responsável, o consumidor pode abrir uma reclamação com a ANEEL ou ingressar com um processo. A ação judicial também costuma ser necessária nos casos em que o consumidor busca danos morais, ressarcimento por lucros cessantes e outros danos emergentes causados pela queda de energia elétrica.

Então, este post foi útil? Você teve problemas com fornecedora de energia? A Resolva Rápido pode te ajudar.

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